O
decreto que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos no
estado do Rio de Janeiro, assinado pelo governador Sérgio Cabral no dia 6 de
junho, entra em vigor a partir desta quinta-feira (7). Publicado no "Diário
Oficial" do estado dia 7 de junho, o decreto nº 43.007 não se aplicará aos
concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em
vigor.
De
acordo com as normas, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no
momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o
candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras
gerais do concurso. De acordo com o decreto, é vedado restringir o acesso
desses candidatos somente às vagas reservadas.
Mas,
se for detectada falsidade de declaração, o candidato será eliminado do
concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço público, após ter direito a ampla defesa.
Para
serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados
– precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios
aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser
preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
A
nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas, a
cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou
índio. Se houver desistência do cotista, essa vaga será preenchida por outro
candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista
específica.
Ainda
de acordo com o decreto, se na apuração do número de vagas reservadas a negros
e índios resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), será adotado
o número inteiro imediatamente superior; se for menor do que 0,5, valerá o
número inteiro imediatamente inferior.
A
organizadora do concurso deverá fornecer toda a orientação necessária aos
candidatos interessados nas vagas reservadas. Além disso, deverão ser
divulgadas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos
candidatos cotistas.
O
decreto leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho
de 2010, que impõe ao poder público a promoção de ações que assegurem a
igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra,
inclusive com a criação de sistema de cotas.
No RJ, a medida vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão
acompanhados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos
Humanos. A cada dois anos, a secretaria produzirá um relatório a ser
apresentado ao governador em
exercício. No último trimestre do prazo de 10 anos, a
secretaria apresenta um relatório final, podendo recomendar a edição de um novo
decreto sobre o tema.
Outros estados
Em levantamento feito pelo G1 em junho passado com
governos e assembleias legislativas de 26 estados e do DF, apenas Paraná e Mato
Grosso do Sul dizem ter lei estadual que prevê cotas raciais em concursos dessa
esfera pública, além do RJ. Em outras localidades não há regra válida para todo
o estado, como no Rio Grande do Sul e o Espírito Santo, onde apenas alguns
municípios adotam a prática.
No
Paraná, a lei que reserva 10% das vagas para negros em concursos estaduais está
em vigor há 8 anos. Em MS, a reserva de 10% dos postos a negros data de 2008 e
a criação de cota de 3% para índios ocorreu em 2010. Mas, como a regulamentação
só foi feita neste ano, apenas 3 concursos que consideram a regra foram
finalizados, nenhum deles incluindo índios.