Dentro
de seis meses, a contar de hoje (12), o empresário brasileiro não precisará
mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para,
por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre hoje com o modelo de
empresa individual.
Esses
são os principais diferenciais da Lei 12.441, publicada hoje (12) no Diário
Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil).
De
acordo com a nova lei, “a empresa individual de responsabilidade limitada será
constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social,
devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo
vigente no país", atualmente em torno de R$ 55 mil.
O
projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado pela presidente
Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4º, que protegia os bens dos
sócios "em qualquer circunstância".
O
nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão Eireli - constituída
por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - do mesmo modo
que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.).
Pela
lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa
modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra
modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a
essa concentração.