Desde
a última sexta-feira (15) o consumidor sul-mato-grossense tem um prazo de 45
dias após a data de vencimento da dívida para ser inscrito no Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC).
Antes da nova lei, a única regra que os credores
tinham era de avisar o consumidor com antecedência de 15 dias antes de
colocá-lo na lista do SPC.
Para
o superintendente do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)
Lamartine Ribeiro, essa lei vai trazer benefícios ao consumidor, “Muitas
pessoas não pagam as dívidas pois passam certas dificuldades em um mês mais
conturbado, e com essa medida, a pessoa tem a virada do mês para poder se
organizar e pagar a dívida sem ser inscrita no SPC”, diz o superintendente.
Campo
Grande tem cerca de 100 mil pessoas inscritas no SPC que devem cerca de R$ 50
milhões, informa a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).
No total são 150 mil registro de dívidas, ou seja, muitos inadimplentes possuem
mais de uma dívida.
A
maioria das dívidas do consumidor campo-grandense foi feita através de carnês e
a maioria deles são jovens com idade entre 21 e 30 anos, conforme aponta a
pesquisa do perfil do inadimplente feita este ano pela ACICG.