A
Câmara analisa o Projeto de Lei
575/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP),
que permite ao
contribuinte que seja ao mesmo tempo locador e locatário deduzir do
Imposto de Renda o valor do aluguel residencial pago, até o valor
recebido pela
locação
do imóvel próprio. A proposta modifica a lei que trata do imposto de renda da pessoa física (Lei 9.250/95).
De acordo com
o projeto, a dedução valerá apenas se o
contribuinte for proprietário de um único imóvel.
O autor da proposta argumenta que, quando o dono de um imóvel aluga sua residência e paga outro aluguel para morar, passa a ser tributariamente onerado, sem que
sua renda tenha sido efetivamente aumentada. “A atual legislação do
Imposto de Renda não
permite que o contribuinte pessoa física possa deduzir, da base de cálculo, as despesas com locação de imóvel residencial”, explica.