“Perca
do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não procedimento.
“Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita.
Erros de português
como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação
para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a
manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o
assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No
ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram
reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos
bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências
da entidade.
A
Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da
entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa.
Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a
formação do Estado brasileiro.
Em
uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não
pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito mostra que
desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição
simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo. Sr. Desembargador do
Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há desembargadores no Supremo.
Os
erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os
diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da
Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do
Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. “O advogado lida com a
liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de
família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência
profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia
isso? ”
O
questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma
ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o
ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério
Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o
subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame
inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.
“Se
fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da
constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso
existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa
de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.” Para ele,
é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo
durante o exercício profissional.
Débora Zampier
de Brasília