O
inferno astral do prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR) parece não
ter data para terminar. Este seu segundo mandato vem sendo marcado por
liminares, afastamento judicial, retornos, contra-ataque judiciais e muita,
muita disputa para permanecer no comando da Cidade Industrial.
E o prefeito
terá nesta semana mais uma difícil batalha para voltar ao cargo. Ele foi
afastado por decisão do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande,
Onivaldo Budny ele teve seus direitos políticos cassados por cinco anos.
Além
disso, foi condenado a pagar multa de 20 vezes o valor da remuneração mensal
que recebia à época que causou prejuízo ao erário - por conta de contratação
irregular na Abrassa (Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de
Preservação do Meio Ambiente). A decisão determina ainda a posse imediata do
vice-prefeito Tião da Zaelli.
A
decisão judicial, mais uma na vida de Murilo Domingos como prefeito de Várzea
Grande, foi atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual que ingressou
com Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, em
2007, contra o prefeito, o ex-secretário de Administração do município, José
Marques Braga e Willian Tadeu Rodrigues Dias e Abrassa (Associação Brasileira
Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente), sob o
argumento da prática de atos que caracterizam improbidade administrativa
descrita na Lei n. 8.429/92, consistentes em desvio de finalidade da função e a
quebra da isonomia, em face das “desenfreadas contratações sem concursos
públicos que foram realizadas pelo município, principalmente, para os cargos de
agente de segurança e manutenção.
Na
ação, aceita pelo judiciário mato-grossense, o Ministério Público sustentou que
o prefeito de Várzea Grande tinha contratado inúmeros funcionários com o
único objetivo de cedê-los à Abrassa, arregimentados pelo ex-assessor do
prefeito, Willian Tadeu Rodrigues. E ainda, que os funcionários públicos teriam
sido indevidamente cedidos à Abrassa pelo setor de vigilância e zeladoria da prefeitura
de Várzea Grande. O ônus com o pagamento de tais funcionários chegou a R$
32.850.
Estas
contratações, na avaliação do Ministério Público, violaram os princípios
constitucionais da obrigatoriedade do concurso público, da impessoalidade na
investidura de cargos públicos, dentre outros, em que se constatou que o número
de funcionários repassados a Abrassa foi além das necessidades, em típico ato
de empreguismo à custa do erário.
Em
seu despacho, o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, Onivaldo
Budny sustenta em um dos trechos que: "Ao que se extrai dos autos,
houve ajustes celebrados (Termo de cooperação técnica n. 72/2005 e convênio
25/2006 - f. 522/525 e 528/531) a partir da gestão do Requerido Murilo Domingos
entre o Município de Várzea Grande e a pessoa jurídica de direito privado
Abrassa, nos anos de 2005 e 2006, demonstrando, desta forma, a procedência da
denúncia, porquanto, ilícita, imoral e inconstitucional as condutas dos
referidos agentes públicos, em incluir em seus quadros de servidores dezenas de
pessoas cujos méritos não foram aferidos por concurso público, norma cogente.
Foram “contratados” e escalados para desempenhar funções que, de fato, não se
tratavam de situação excepcional, de interesse público".
Diz
ainda a nota que só em seu primeiro ano mandato como prefeito em m2005, Murilo
Domingos, realizou 244 contratações temporárias de pessoas para o exercício de
funções de agentes de segurança (atividade permanente da Administração Pública)
conforme relação de f. 90/96, número este que corresponde a mais da metade
(429) do número de funcionários contratados mediante concurso público em duas
décadas, pelas gestões anteriores.
O
juiz Onivaldo Budny acatou os argumentos do MP, sob a alegação que a conduta do
prefeito já foi objeto de análise e foram três condenações anteriores,
inclusive cassações. Só permanece no cargo por força de recursos meramente
procrastinatórios.
“Por
tais razões e circunstâncias, acolho o pedido de antecipação de tutela
formulado pelo Ministério Público e DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela,
o que faço com fundamento nos artigos, 37, caput, da CF, 273, II, do CPC c/c
artigo 12, inciso II, da Lei n. 8.429/92, para determinar a imediata suspensão
do exercício das funções públicas do Requerido Murilo Domingos pelo prazo de 05
(cinco) anos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por dia de
descumprimento e, por corolário lógico, em seu lugar, suceder-lhe-á na vaga, o
Vice-Prefeito, de acordo com o art. 61, caput, da Lei Orgânica do Município de
Várzea Grande”, completou o magistrado em sua nota, determinado que o
vice-prefeito Tião da Zaelli tome posse imediatamente na condição de prefeito.