Consumidor
deve ficar atento ao prazo de recadastramento do benefício da tarifa social de
energia elétrica, para descontos que variam de 10% a 65%, conforme consumo. As
famílias que já possuem o benefício precisam se cadastrar pelos novos critérios
com urgência. O não recadastramento implicará em perda do benefício.
Novos critérios:
•
A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas do governo
federal, e ter renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo;
• Pessoa idosa (mais de 65 anos) que receba o Benefício da Prestação Continuada
da Assistência Social (BPC), fornecido a quem não recebe nenhum benefício
previdenciário;
• Pessoa com deficiência e incapacidade para o trabalho, comprovada pelo INSS;
• Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários
mínimos, que tenha entre seus membros pessoas em tratamento de saúde que
necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia.
Para
famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que tenham renda
menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores
beneficiário do BPC, o direito ao desconto varia de 10% a 100%.
Para as famílias com consumo de média móvel maior que 40 kWh o prazo vigente
para perda do benefício é até setembro, média móvel maior que 30 kWh, até
outubro e média móvel menor ou igual a 30 kWh o prazo encerra em novembro.
Cadastro:
Para
realizar o cadastro é necessário ir até uma loja de atendimento da Enersul ou
pelo telefone: 08007227272, com as seguintes informações: Nome completo; número
do CPF; documento oficial com foto e número de identificação social. No caso de
família indígena e quilombola, o indígena pode apresentar o número do Registro
Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) em substituição aos demais
documentos.
O
não recadastramento pelos novos critérios acarretará em perda do benefício já
no faturamento de dezembro de 2011.