A
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou, nesta terça-feira (30), projeto
que acaba com multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa do empregado.
Instituída
em 2001, essa contribuição teria caráter transitório, para equilibrar as contas
do FGTS, conforme justificativa do autor do PLS 373/07 - complementar, o então
senador Raimundo Colombo, hoje governador de Santa Catarina.
A
multa de 10% se adiciona à de 40% prevista na legislação anterior, elevando
para 50% do FGTS o ônus do empregador no caso da demissão imotivada.
Outras
matérias
A
CAE rejeitou ainda as seguintes propostas: PLS 9/11, que elimina o limite de
recursos do Fundeb destinados à educação de jovens e adultos; PLS 154/10, que
trata da previdência complementar; e PLS 117/10, que estimula a livre
concorrência no serviço de praticagem, que consiste no auxílio no atracamento
de navios.