Denunciado pela ONG Transparência mais uma vez o Ministério
Público Estadual, entrou com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra os
vereadores Eduardo Belotti, Elso Gilmar Bandeira, Flávio Teixeira Sanches, José
Humberto de Freitas, Maiquel de Gasperi e Nilzete Pereira Ribeiro.
Na ação é pedida antecipação de tutela para cessação do pagamento
das verbas indenizatórias dos vereadores.
No ajuizamento da ação alega o promotor de justiça que os “réus têm
feito uso indevido da verba, abastecendo de combustível, pagando manutenção e
revisão de seus veículos particulares, pagando contas telefônicas particulares
e serviços de publicidade na imprensa local e de cidades vizinhas e mesmo
Estado de Goiás, em sites e jornais, de cunho auto-promocional”.
Na decisão de 18 de agosto último a juíza Luciane Buriasco de
Oliveira acolhe a liminar alegando farta documentação que comprova o desvio do
uso da chamada “verba indenizatória”, inclusive “caracterizando o enriquecimento
ilícito.”
Em determinado trecho da sua fundamentação relata: “Um dos réus,
inclusive, vereador reeleito, teve sua candidatura cassada pela Justiça
Eleitoral justamente pelo uso de imagem em jornal, matéria paga com os cofres
públicos, que foi considerada conduta vedada a agente público. Mesmo assim,
seguiu com a prática.”
Deduz-se dos autos que o MP havia pedido a suspensão total da
“verba indenizatória”, o que não foi aceito pela juíza: “não pode ser acatado,
pois inviabilizaria o uso lícito das verbas indenizatórias, não se podendo
engessar o Poder Legislativo.”
“ISTO POSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para o
fim de determinar que os réus se abstenham de utilizar a verba indenizatória a
que fazem jus para:
a) pagamento de combustível em seus veículos particulares, salvo
viagem comprovada ou uso específico para atos de vereança também comprovados.
Multa por ato: R$ 500,00;
b) pagamento de revisão e manutenção de carro, esta última como
trocas de óleo e pneus, entre outros. Multa por ato: R$2.000,00;
c) pagamento de conta telefônica cujo uso não seja integral para
fins do cargo. Multa por conta R$1.500,00;
d) pagamento de publicidade com uso de nome, símbolo ou imagem que
caracterize promoção pessoal, em sites e jornais, inclusive fora do Município
ou Estado onde exercem a vereança. Multa por matéria: R$ 3.000,00.
Agora para surtir os efeitos legais, haverá citação do presidente
da câmara para cessar a prática do uso, considerado indiscriminado e excessivo
da “verba indenizatória”.
Enquanto está em vigor a liminar segue a ação para o juiz local
que julgará o seu mérito.
Por parte da Câmara poderá haver recurso de agravo de instrumento
perante o Tribunal de Justiça do Estado na tentativa de se reverter à liminar.
Também o Tribunal de Justiça poderá reformar a decisão ou
ratificá-la.