Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011         08h40        177
Vereadores de Chapadão do Sul estão novamente na mira da Justiça
Midiamax/PCS

Denunciado pela ONG Transparência mais uma vez o Ministério Público Estadual, entrou com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra os vereadores Eduardo Belotti, Elso Gilmar Bandeira, Flávio Teixeira Sanches, José Humberto de Freitas, Maiquel de Gasperi e Nilzete Pereira Ribeiro.

Na ação é pedida antecipação de tutela para cessação do pagamento das verbas indenizatórias dos vereadores.

No ajuizamento da ação alega o promotor de justiça que os “réus têm feito uso indevido da verba, abastecendo de combustível, pagando manutenção e revisão de seus veículos particulares, pagando contas telefônicas particulares e serviços de publicidade na imprensa local e de cidades vizinhas e mesmo Estado de Goiás, em sites e jornais, de cunho auto-promocional”.

Na decisão de 18 de agosto último a juíza Luciane Buriasco de Oliveira acolhe a liminar alegando farta documentação que comprova o desvio do uso da chamada “verba indenizatória”, inclusive “caracterizando o enriquecimento ilícito.”

Em determinado trecho da sua fundamentação relata: “Um dos réus, inclusive, vereador reeleito, teve sua candidatura cassada pela Justiça Eleitoral justamente pelo uso de imagem em jornal, matéria paga com os cofres públicos, que foi considerada conduta vedada a agente público. Mesmo assim, seguiu com a prática.”

Deduz-se dos autos que o MP havia pedido a suspensão total da “verba indenizatória”, o que não foi aceito pela juíza: “não pode ser acatado, pois inviabilizaria o uso lícito das verbas indenizatórias, não se podendo engessar o Poder Legislativo.”

“ISTO POSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para o fim de determinar que os réus se abstenham de utilizar a verba indenizatória a que fazem jus para:

a) pagamento de combustível em seus veículos particulares, salvo viagem comprovada ou uso específico para atos de vereança também comprovados. Multa por ato: R$ 500,00; 

b) pagamento de revisão e manutenção de carro, esta última como trocas de óleo e pneus, entre outros. Multa por ato: R$2.000,00; 

c) pagamento de conta telefônica cujo uso não seja integral para fins do cargo. Multa por conta R$1.500,00; 

d) pagamento de publicidade com uso de nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal, em sites e jornais, inclusive fora do Município ou Estado onde exercem a vereança. Multa por matéria: R$ 3.000,00.

Agora para surtir os efeitos legais, haverá citação do presidente da câmara para cessar a prática do uso, considerado indiscriminado e excessivo da “verba indenizatória”.

Enquanto está em vigor a liminar segue a ação para o juiz local que julgará o seu mérito.

Por parte da Câmara poderá haver recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado na tentativa de se reverter à liminar.

Também o Tribunal de Justiça poderá reformar a decisão ou ratificá-la.

 

 

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Edição de Notícias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Edição de Notícias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

Nome Profissão
E-Mail Localidade
Comentário

 
 
 
   voltar  imprimir  indicar para amigo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PARCEIROS
 
 
  Acidentes   Artigo   Brasil   Brasil 2014   Cidades   Ciência e Saúde
  Coxim   Cultura   Economia   Educação   Eleições 2012   Emprego e Concursos
  Enquete   Esportes   Feriadão   Geral   Internauta Repórter   Mundo
  Olimpíadas 2012   Polícia   Política   Tecnologia   Turismo   Veículos

2007-2012 edicaoms.com.br Todos os direitos reservados. Política de privacidade. 452  

contato