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Banco Central (BC) vai abrir mão de R$ 18,6 bilhões para que quatro bancos que
quebraram nos anos 1990 quitem suas dívidas. Essas instituições estão inscritas
no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema
Financeiro Nacional (Proer).
Em
dezembro do ano passado, a dívida de Banorte, Econômico, Mercantil de
Pernambuco e Nacional, que estão em liquidação, somava R$ 61,705 bilhões. Com
os descontos proporcionados pelo Refis da Crise, eles podem quitar os débitos
por R$ 43,048 bilhões.
Mesmo
com o desconto, a guerra nos bastidores persiste. Os cálculos feitos pelos
bancos divergem dos números do BC, que, por sua vez, não está disposto a
negociar valores. Pela interpretação dos bancos falidos, a Lei do Refis garante
um abatimento de R$ 25,186 bilhões, ou seja, o endividamento seria reduzido
para R$ 36,518 bilhões.
Em
entrevista ao Grupo Estado, o procurador-geral do BC, Isaac Sidney, afirmou que
as contas feitas pelo governo impedem uma perda de R$ 6,529 bilhões para os
cofres públicos. Segundo ele, "o BC não está fazendo um acordo com os
bancos liquidados, mas apenas aplicando a lei que determinou a concessão de
desconto aos devedores e a aceitação de títulos públicos federais como forma de
pagamento".
Sidney
ressaltou ainda que os devedores, para terem direito ao desconto, não poderão
questionar o débito administrativamente ou judicialmente. "Se eles não
concordarem com o cálculo do BC, perderão o direito ao desconto previsto por
lei. Essa é a regra do jogo", destacou, acrescentando que a dívida será
executada.
Na
avaliação do procurador, essa é uma oportunidade única para que esses
banqueiros acertem as contas com o BC, o que seria um passo importante para o
fim das liquidações extrajudiciais que se arrastam há 16 anos. "Os bancos
quebraram por má gestão, alguns inclusive por gestão fraudulenta. Não faria o
menor sentido o poder público conceder mais benefícios do que concederia ao
cidadão comum."
Pegar
ou largar
Para
não deixar dúvidas de interpretação da Lei do Refis, o BC e a Advocacia-Geral
da União (AGU) definiram critérios para consolidar o valor da dívida. Dentre os
principais itens está o fato de que não serão aceitos créditos do Fundo de
Compensação de Variações Salariais (FCVS) para abatimento da dívida, mas apenas
títulos como CVS (FCVS já convertidos em título), Letras Financeiras do Tesouro
(LFT) e Notas do Tesouro Nacional - Subsérie A3 (NTN-A3) - dados como garantia
da ajuda financeira do governo. Havia uma grande pressão dos bancos para que o
governo aceitasse essas "moedas podres". O estoque de FCVS dessas
instituições é de R$ 33,005 bilhões.
Também
ficou definido que o valor do título - nominal ou de mercado - para abatimento
da dívida será escolhido pelo governo, para amenizar o prejuízo ao erário. Os
contratos serão individualizados. Com isso, o devedor não tem o direito de
escolher quais contratos quer amortizar. Ficou estabelecido que as amortizações
devem ser feitas inicialmente sobre os encargos pactuados e os descontos
previstos incidem apenas sobre os encargos (juros e correção monetária).
Para
se beneficiarem com o Refis da Crise os bancos falidos desistiram, no fim de
2010, de ações judiciais contra o BC.
Pela
legislação, o pagamento à vista da dívida garante desconto de 100% nas multas
de mora e ofício e 45% nos juros. Também podem parcelar em 180 meses, porém,
quanto maior o prazo menor o abatimento. Se aceitarem fazer o pagamento dos
débitos, os bancos terão de quitar à vista a dívida do Proer, mas o restante
poderá ser pago em prestações.