Sábado, 10 de Setembro de 2011         08h33        130
MPE quer "investigações cuidadosas" antes de aprovar criação do PSD
Agência Brasil/PCS

O Ministério Publico Eleitoral (MPE) quer o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) investigue, de forma "mais cuidadosa" e criteriosa, as denúncias de irregularidades no processo de coleta de assinaturas para a criação do PSD. O pedido ao Tribunal foi encaminhado ontem pelo MP junto com o parecer do Ministério sobre o caso.

No início deste mês, o PSD anunciou que havia conseguido registrar a legenda nas justiças eleitorias de dez estados, requisito básico para que o partido possa ser oficialmente criado. Os registros foram feitos no Rio de Janeiro, Mato Grosso, Santa Catarina, Goiás, Acre, Piauí, Rio Grande do Norte, Tocantins, Paraná e Rondônia.

O PSD já havia dado entrada no pedido de registro nacional no dia 23 de agosto, quando também solicitou a utilização do número 55 para a legenda, porém, ainda não tinha à epoca os registros estaduais necessários. Agora, com a solicitação do MPE, a criação do partido deve demorar mais que o esperado para sair, apesar da pressa dos dirigentes do PSD, entre eles o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que fizeram o máximo para abreviar a tramitação do pedido de registro na Justiça Eleitoral.

O parecer - O parecer, assinado pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, lembra que o Ministério Público Eleitoral, de várias partes do País, recebeu denúncias de irregularidades na coleta de assinaturas e que a situação “demanda maior esclarecimento – inclusive em face da repercussão social e política envolvendo tais fatos e denúncias”. Por esse motivo, o MPE pede a conversão do processo em diligências, que devem ser sanadas pelo partido em dez dias.

Sandra Cureau também propõe uma medida alternativa, caso a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, negue o pedido: a abertura de novo prazo para uma análise mais “meticulosa” do processo. A procuradora lembra que, enquanto o processo seguia para o MPE, vários documentos foram anexados aos autos para provar que o PSD conseguiu registros na Justiça Eleitoral de pelo menos dez estados, o mínimo exigido por lei.

“Tendo em vista a necessidade de análise meticulosa do extenso volume de documentos que instruem o processo – inclusive em face das impugnações formuladas ao pedido de registro, lastreadas em rumorosos fatos envolvendo supostas fraudes nas listas de apoiamentos, com ampla repercussão social na imprensa – e dada a juntada de mais documentos durante o período de vista ao Ministério Publico Eleitoral, requer-se a reabertura do prazo para oferecimento de manifestação”, diz trecho do parecer.

*Com informações da Agência Brasil

 

 

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