O
Ministério Publico Eleitoral (MPE) quer o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
investigue, de forma "mais cuidadosa" e criteriosa, as denúncias de
irregularidades no processo de coleta de assinaturas para a criação do PSD. O
pedido ao Tribunal foi encaminhado ontem pelo MP junto com o parecer do
Ministério sobre o caso.
No
início deste mês, o PSD anunciou que havia conseguido registrar a legenda nas
justiças eleitorias de dez estados, requisito básico para que o partido possa
ser oficialmente criado. Os registros foram feitos no Rio de Janeiro, Mato
Grosso, Santa Catarina, Goiás, Acre, Piauí, Rio Grande do Norte, Tocantins,
Paraná e Rondônia.
O
PSD já havia dado entrada no pedido de registro nacional no dia 23 de agosto,
quando também solicitou a utilização do número 55 para a legenda, porém, ainda
não tinha à epoca os registros estaduais necessários. Agora, com a solicitação
do MPE, a criação do partido deve demorar mais que o esperado para sair, apesar
da pressa dos dirigentes do PSD, entre eles o prefeito de São Paulo, Gilberto
Kassab, que fizeram o máximo para abreviar a tramitação do pedido de registro
na Justiça Eleitoral.
O parecer - O parecer, assinado pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra
Cureau, lembra que o Ministério Público Eleitoral, de várias partes do País,
recebeu denúncias de irregularidades na coleta de assinaturas e que a situação
“demanda maior esclarecimento – inclusive em face da repercussão social e
política envolvendo tais fatos e denúncias”. Por esse motivo, o MPE pede a
conversão do processo em diligências, que devem ser sanadas pelo partido em dez
dias.
Sandra
Cureau também propõe uma medida alternativa, caso a relatora do caso, ministra
Nancy Andrighi, negue o pedido: a abertura de novo prazo para uma análise mais
“meticulosa” do processo. A procuradora lembra que, enquanto o processo seguia
para o MPE, vários documentos foram anexados aos autos para provar que o PSD
conseguiu registros na Justiça Eleitoral de pelo menos dez estados, o mínimo
exigido por lei.
“Tendo
em vista a necessidade de análise meticulosa do extenso volume de documentos
que instruem o processo – inclusive em face das impugnações formuladas ao
pedido de registro, lastreadas em rumorosos fatos envolvendo supostas fraudes
nas listas de apoiamentos, com ampla repercussão social na imprensa – e dada a
juntada de mais documentos durante o período de vista ao Ministério Publico
Eleitoral, requer-se a reabertura do prazo para oferecimento de manifestação”,
diz trecho do parecer.
*Com informações da Agência Brasil