Terça-feira, 20 de Setembro de 2011         15h14        157
Gratuidade no transporte intermunicipal passa a valer para idosos acima de 60 anos
Da Redação/PCS

O governador André Puccinelli sancionou nesta terça-feira (20) a nova lei estadual que concede gratuidade ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul em benefício das pessoas idosas e com deficiência.

Para o governador André Puccinelli, esta lei tem um grande significado social. “Segundo a orientação federal, baixou-se a faixa etária de 65 para 60 anos de idade para concessão do benefício do transporte intermunicipal. São duas cadeiras para idoso e mais duas cadeiras para deficientes. Nos microônibus, uma e mais uma. Também será concedido desconto de 50% nos demais acentos, desde que apresentem documentação”, afirmou o governador.

A concessão do benefício será por meio do crédito outorgado. “O governo do Estado abre mão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para que as empresas não percam nada. O Estado não está onerando as empresas de transporte, quando lhe outorgam o crédito com desconto do imposto. Esta lei é de pouco significado econômico, mas de grande significado social”, destacou Puccinelli.

A nova lei resultou dos esforços de um grupo de trabalho constituído pelas Secretarias de Trabalho e Assistência Social (Setas), de Administração (SAD), e da Fazenda (Sefaz), além da Superintendência de Gestão da Informação (SGI/Sefaz), criado para aperfeiçoar o modelo de concessão do benefício existente.

Para a secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, Tânia Mara Garib, a nova lei traz critérios que precisavam ser alterados. “Este benefício promove a cidadania e a igualdade social. É um reconhecimento que temos que ter pela população idosa e pelos deficientes. Baixa para 60 anos o benefício, conforme prevê o Estatuto do Idoso. É o primeiro Estado brasileiro que concede a gratuidade no transporte intermunicipal por meio de crédito outorgado. Para ter direito não basta só a lei, é preciso conquistá-lo”, afirmou Tânia Garib.

A lei traz mudanças na concessão do benefício quanto a faixa etária dos idosos; o direcionamento do benefício de transporte a doentes crônicos que se tratam fora do próprio domicílio conforme preconiza a Portaria nº 55/1999 (ou seja, um transporte adequado, via a área da Saúde, e não o sistema regular comum); a previsão e exigência da carteira para acesso ao benefício, facilitando dessa forma o controle do crédito outorgado de ICMS às empresas transportadoras; e o estabelecimento das competências aos órgãos envolvidos nos procedimentos para que o benefício chegue ao usuário.

A nova legislação tem os seguintes objetivos específicos: promover a agilidade na concessão, mediante a disponibilização de processo informatizado aos 78 municípios do Estado; atender ao que está previsto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Estatuto do Idoso quanto a faixa etária, no caso dos idosos, passando de 65 para 60 anos; aperfeiçoar a análise do crédito outorgado; definir competências de cada um dos atores que têm participação no processo de concessão do benefício.

Para o integrante do Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência (Consep), José Alonso dos Santos, é mais uma conquista para os portadores de deficiência. “É uma grande conquista e um grande passo para os deficientes. A nossa esperança é que melhore as condições de acessibilidade, as adaptações dos ônibus para a pessoa com deficiência e o atendimento”, afirmou o José Alonso.  

Para obter o desconto de 50%, basta apresentar o Registro Geral de Identidade (RG) e um holerite, se a pessoa idosa não tiver a carteirinha, conforme explicou o membro do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa (Cedpi), Valdir de Miranda Osório. “Não precisa de carteirinha do idoso, basta ter RG e um holerite. Não pode receber acima de dois salários mínimos”, afirmou Valdir.

Em Mato Grosso do Sul, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica a existência de 239.270 pessoas nessa faixa de idade. O número de deficientes em Mato Grosso do Sul é de cerca de 350 mil pessoas.

 

 

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