O
governador André Puccinelli sancionou nesta terça-feira (20) a nova lei
estadual que concede gratuidade ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul em benefício das
pessoas idosas e com deficiência.
Para
o governador André Puccinelli, esta lei tem um grande significado social.
“Segundo a orientação federal, baixou-se a faixa etária de 65 para 60 anos de
idade para concessão do benefício do transporte intermunicipal. São duas
cadeiras para idoso e mais duas cadeiras para deficientes. Nos microônibus, uma
e mais uma. Também será concedido desconto de 50% nos demais acentos, desde que
apresentem documentação”, afirmou o governador.
A
concessão do benefício será por meio do crédito outorgado. “O governo do Estado
abre mão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para que
as empresas não percam nada. O Estado não está onerando as empresas de
transporte, quando lhe outorgam o crédito com desconto do imposto. Esta lei é
de pouco significado econômico, mas de grande significado social”, destacou
Puccinelli.
A
nova lei resultou dos esforços de um grupo de trabalho constituído pelas
Secretarias de Trabalho e Assistência Social (Setas), de Administração (SAD), e
da Fazenda (Sefaz), além da Superintendência de Gestão da Informação
(SGI/Sefaz), criado para aperfeiçoar o modelo de concessão do benefício
existente.
Para
a secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, Tânia Mara Garib, a
nova lei traz critérios que precisavam ser alterados. “Este benefício promove a
cidadania e a igualdade social. É um reconhecimento que temos que ter pela
população idosa e pelos deficientes. Baixa para 60 anos o benefício, conforme
prevê o Estatuto do Idoso. É o primeiro Estado brasileiro que concede a
gratuidade no transporte intermunicipal por meio de crédito outorgado. Para ter
direito não basta só a lei, é preciso conquistá-lo”, afirmou Tânia Garib.
A
lei traz mudanças na concessão do benefício quanto a faixa etária dos idosos; o
direcionamento do benefício de transporte a doentes crônicos que se
tratam fora do próprio domicílio conforme preconiza a Portaria nº 55/1999 (ou
seja, um transporte adequado, via a área da Saúde, e não o sistema
regular comum); a previsão e exigência da carteira para acesso ao benefício,
facilitando dessa forma o controle do crédito outorgado de ICMS às empresas
transportadoras; e o estabelecimento das competências aos órgãos envolvidos nos
procedimentos para que o benefício chegue ao usuário.
A
nova legislação tem os seguintes objetivos específicos: promover a agilidade na
concessão, mediante a disponibilização de processo informatizado aos 78
municípios do Estado; atender ao que está previsto pela Organização Mundial de
Saúde (OMS) e Estatuto do Idoso quanto a faixa etária, no caso dos idosos,
passando de 65 para 60 anos; aperfeiçoar a análise do crédito outorgado;
definir competências de cada um dos atores que têm participação no processo de
concessão do benefício.
Para
o integrante do Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência (Consep),
José Alonso dos Santos, é mais uma conquista para os portadores de deficiência.
“É uma grande conquista e um grande passo para os deficientes. A nossa
esperança é que melhore as condições de acessibilidade, as adaptações dos
ônibus para a pessoa com deficiência e o atendimento”, afirmou o José Alonso.
Para
obter o desconto de 50%, basta apresentar o Registro Geral de Identidade (RG) e
um holerite, se a pessoa idosa não tiver a carteirinha, conforme explicou o
membro do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa (Cedpi), Valdir de
Miranda Osório. “Não precisa de carteirinha do idoso, basta ter RG e um
holerite. Não pode receber acima de dois salários mínimos”, afirmou Valdir.
Em Mato
Grosso do Sul, o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica a existência de
239.270 pessoas nessa faixa de idade. O número de deficientes em Mato Grosso do Sul é
de cerca de 350 mil pessoas.