Os políticos que pretendem concorrer às eleições municipais de
2012 em local diferente de onde estão registrados devem alterar os domicílios
eleitorais até sexta-feira (7). A data precede em um ano o próximo pleito para
prefeitos e vereadores.
A legislação determina que o pedido de registro do candidato seja
negado se ele não provar que está concorrendo no local de seu domicílio
eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais
de 2008, a
corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de
pré-candidatos.
O Código Eleitoral determina que o interessado deve pedir a
transferência ao juiz do novo domicílio apresentando título de eleitor e
comprovação de pelo menos um ano de registro no local anterior. Também deve
comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio - atestada pela
autoridade policial ou provada por outros meios.
O TSE, no entanto, abre exceções para essa última regra, pois a
corte entende que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de
domicílio civil. De acordo com jurisprudência do TSE, domicílio eleitoral
"é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e
econômicos. A residência é a materialização desses atributos".
Por esse motivo, a corte entende que não é necessária a
apresentação de comprovante de residência, se a antiguidade desses vínculos for
provada.
O dia 7 de outubro também é a data limite para que candidatos a
cargo eletivo nas eleições de 2012 estejam com a filiação deferida pelo
partido. É o que deve ocorrer no caso do PSD, que desde a última quinta-feira
(29) foi liberado para receber novos filiados.