Foi aprovada por unanimidade, em primeira discussão, na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (4), Emenda Substitutiva à PEC 005/2011 (Projeto de Emenda Constitucional), que prevê o exercício da soberania popular em Mato Grosso do Sul por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
A emenda, segundo a assessoria de imprensa do autor, deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), vem corrigir uma falha na Constituição Estadual que não prevê a realização de plebiscitos ou consultas populares.
Entretanto, a medida chama a atenção por dar oportunidade da mudança de nome do estado. Tema que causa controvérsia entre parlamentares e população. Em âmbito nacional, é comum a confusão entre o estado de Mato Grosso com Mato Grosso do Sul.
“Com o plebiscito cada indivíduo poderá escolher de forma democrática se o nosso do Estado continua ou não com este nome”, defende o deputado.
A PEC, segundo o parlamentar, não tem o objetivo mudar o nome do Estado, mas de ser um instrumento de participação popular em consultas de vários temas.
Ainda conforme o deputado, a realização do plebiscito não acarretará ônus aos cofres públicos, pois a previsão da PEC 005/2001 é de que a consulta seja realizada juntamente com as eleições majoritárias. Acrescentando apenas um item a mais para votação na urna eletrônica.
Para entender
Plebiscito: Voto do povo a respeito de um assunto ou proposta que lhe seja apresentada, para aprovação ou rejeição. A partir do resultado se cria ou não uma norma.
Referendo: Por meio do voto popular se ratifica ou rejeita uma norma proposta, ou seja, a sanção da norma, para que ela passe a existir, ficará a cargo da população consultada.
A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Após a aprovação, o processo legislativo de criação da norma seguirá normalmente. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não, para que ela passe a ter vigência.
Iniciativa popular: Permite que a própria população apresente uma proposta de projeto de lei ou uma emenda constitucional, que terá tramitação legislativa para sua finalização e aprovação.