Clientes
que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não podem ter o crédito
restringido pela Caixa Econômica Federal.
Por unanimidade, a Terceira Turma do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que qualquer
informação negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados
interno antes desse prazo não pode ser usada na concessão de empréstimos e
financiamentos. Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá
de apresentar uma justificativa.
A
decisão é válida para todo o país e tem como base o Código de Defesa do
Consumidor. A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros
de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e
garante acesso a esses dados pelos clientes. O Ministério Público Federal,
autor da ação, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor
seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter
perpétuo, proibida pela Constituição Federal.
O
processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que condenou o
banco em primeira instância. A Caixa recorreu no TRF-5, onde também perdeu a
ação, mas decidiu contestar novamente a sentença por meio de embargos de
declaração.
Para o TRF-5, a
decisão não prejudica os riscos de negócio da Caixa, porque a instituição pode
continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que
não sejam considerados dados de mais de cinco anos. Procurado pela Agência Brasil, o banco não
informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão no Superior Tribunal de
Justiça (STJ).