O ex-prefeito de
Dourados, cidade a 223
quilômetros de Campo Grande, Ari Artuzi, os
ex-vereadores Sidlei Alves e Humberto Teixeira e o ex-secretário de saúde
Edvaldo de Melo Moreira tiveram, por determinação da Justiça, os direitos
políticos suspensos por oito anos. Todos foram condenados por improbidade
administrativa na última sexta-feira (7), acusados de permitir que o agente
penitenciário Guilhermo Garcia Filho acumulasse três cargos públicos. Ainda
cabe recurso da decisão.
A decisão do juiz José
Carlos de Paula Coelho e Souza, da 2ª vara cível daquele município, é referente
ao processo que corre desde 2009, ano em que as irregularidades aconteceram. Os
réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com o processo,
Filho é agente penitenciário e, sem afastar-se do cargo, acumulou as funções de
assessor parlamentar da câmara de vereadores de Dourados e diretor do Centro de
Controle de Zoonoses.
Alves e Teixeira foram
acusados de permitirem que o réu atuasse na câmara, o primeiro por nomeá-lo e o
segundo, por indicá-lo. Eles alegaram que não sabiam que Filho era funcionário
público quando o nomearam. Eles, segundo a Justiça, transferiram a
responsabilidade da irregularidade ao setor de pessoal da câmara, para o qual
encaminharam a indicação.
Já o ex-secretário de
Saúde de Dourados afirma que não teve a intenção de cometer a irregularidade e,
junto com Artuzi, solicitaram junto ao governo estadual a cedência do réu para
atuar na prefeitura.
Contudo, segundo a
Justiça, mesmo sem ter conseguido a permissão, eles permitiram que Filho
ficasse à frente do CCZ por cinco meses, de janeiro a maio de 2009.
Já o agente penitenciário
afirma que havia os horários de trabalho em todas as funções eram compatíveis,
não agiu intencionalmente, não houve prejuízo nas funções, enriquecimento
ilícito e alega não ter sido diretor do CCZ.
Além dos direitos
políticos cassados, os réus foram condenados a perda da função pública, que por
ventura estiverem exercendo atualmente, pagamento de multa correspondente a
três vezes o acrésimo no patrimônio de Filho durante o acúmulo de cargos e
ficam proibidos de receber qualquer tipo de benefícios ou incentivos fiscais.
Filho foi condenado também
a devolver os valores que ganhou ilicitamente durante o período em que
permaneceu com três funções públicas.