Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011         17h18        73
Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito de Dourados
G1MS/AQ

O ex-prefeito de Dourados, cidade a 223 quilômetros de Campo Grande, Ari Artuzi, os ex-vereadores Sidlei Alves e Humberto Teixeira e o ex-secretário de saúde Edvaldo de Melo Moreira tiveram, por determinação da Justiça, os direitos políticos suspensos por oito anos. Todos foram condenados por improbidade administrativa na última sexta-feira (7), acusados de permitir que o agente penitenciário Guilhermo Garcia Filho acumulasse três cargos públicos. Ainda cabe recurso da decisão.

A decisão do juiz José Carlos de Paula Coelho e Souza, da 2ª vara cível daquele município, é referente ao processo que corre desde 2009, ano em que as irregularidades aconteceram. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com o processo, Filho é agente penitenciário e, sem afastar-se do cargo, acumulou as funções de assessor parlamentar da câmara de vereadores de Dourados e diretor do Centro de Controle de Zoonoses.

Alves e Teixeira foram acusados de permitirem que o réu atuasse na câmara, o primeiro por nomeá-lo e o segundo, por indicá-lo. Eles alegaram que não sabiam que Filho era funcionário público quando o nomearam. Eles, segundo a Justiça, transferiram a responsabilidade da irregularidade ao setor de pessoal da câmara, para o qual encaminharam a indicação.

Já o ex-secretário de Saúde de Dourados afirma que não teve a intenção de cometer a irregularidade e, junto com Artuzi, solicitaram junto ao governo estadual a cedência do réu para atuar na prefeitura.

Contudo, segundo a Justiça, mesmo sem ter conseguido a permissão, eles permitiram que Filho ficasse à frente do CCZ por cinco meses, de janeiro a maio de 2009.

Já o agente penitenciário afirma que havia os horários de trabalho em todas as funções eram compatíveis, não agiu intencionalmente, não houve prejuízo nas funções, enriquecimento ilícito e alega não ter sido diretor do CCZ.

Além dos direitos políticos cassados, os réus foram condenados a perda da função pública, que por ventura estiverem exercendo atualmente, pagamento de multa correspondente a três vezes o acrésimo no patrimônio de Filho durante o acúmulo de cargos e ficam proibidos de receber qualquer tipo de benefícios ou incentivos fiscais.

Filho foi condenado também a devolver os valores que ganhou ilicitamente durante o período em que permaneceu com três funções públicas.

 

 

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