O
Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (20), por unanimidade, o aumento
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados até que
se completem 90 dias após a edição do decreto que determinou o aumento da
alíquota.
O
decreto foi editado pelo governo no dia 15 de setembro e representou aumento de
até 28% nos preços finais dos veículos produzidos fora do Mercosul e do México
(que tem acordo bilateral de comércio com o Brasil). Com a decisão do STF, a
cobrança da nova tarifação só terá validade a partir do dia 15 de dezembro.
A
ação foi proposta pelo DEM, que considerava o decreto inconstitucional. O
relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, reconheceu que a mudança
na tributação deve respeitar “o princípio da autoridade nonagesimal”, previsto
na Constituição Federal.
O
dispositivo diz que a variação de alguns impostos só pode entrar em vigor 90
dias após a publicação do decreto ou lei que o estabeleceu, a chamada
noventena. “Trata-se de garantia constitucional ao contribuinte contra o poder
de tributar do ente público”, argumentou o ministro.
O
voto de Marco Aurelio foi seguido pelos outros ministros do Tribunal. Os
ministros concordaram em dar efeito retroativo à suspensão. A decisão do STF
tem caráter liminar.