O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu nesta
quarta-feira, 9, um voto que, na prática, libera futuras candidaturas de
políticos que renunciaram para fugir de processos de cassação por quebra de
decoro, como o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, o deputado
Valdemar Costa Neto e os ex-parlamentares Jader Barbalho e Paulo Rocha. Na
mesma sessão, o STF manteve o impasse em relação à validade da Lei da Ficha
Limpa para as eleições de 2012 ao adiar novamente o veredicto sobre o tema.
Fux, relator da ação que pediu a declaração de constitucionalidade
da lei, afirmou que os políticos só podem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa
se renunciarem aos mandatos para fugir de processo de cassação já abertos.
Quando a renúncia ocorre antes da instauração formal, de acordo com o ministro,
o político não pode ser considerado inelegível. É o caso de Roriz, Costa Neto e
Paulo Rocha.
Apesar desse ponto de seu voto, Fux defendeu a constitucionalidade
do ponto central da Ficha Limpa: a inelegibilidade de políticos condenados em
segunda instância ou por órgãos colegiados por crimes contra o patrimônio
público, por exemplo. Mas reduz o prazo previsto na legislação.
De acordo com a lei, o político fica inelegível desde a condenação
até oito anos depois do fim do cumprimento da pena. Na prática, esse prazo
poderia se estender por décadas. Isso porque, até que o Judiciário julgue todos
os recursos contra essa condenação em segunda instância, anos podem se passar.
Fux afirmou em seu voto que o prazo de oito anos deve começar a contar do dia
em que o político foi condenado em segunda instância.
Para evitar o empate, que os ministros sabiam que ocorreria, foi combinado que
alguém pediria vista. A missão coube a Joaquim Barbosa. Isso livrará a nova
ministra, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, indicada nesta semana pela
presidente Dilma Rousseff, de ser a última a votar e, no fim das contas, acabar
responsabilizada por eventualmente derrubar os pontos centrais da Ficha Limpa.
Até horas antes da sessão de ontem, ministros ainda discutiam a
possibilidade de adiar o julgamento para esperar a posse da nova ministra. No
entanto, Fux insistia em dar seu voto.
Após o pedido de vista, as ações só voltarão a ser julgadas depois
da posse da nova ministra, que ainda será sabatinada pela Comissão de
Constituição e Justiça e passará pela aprovação no plenário do Senado.
Voto
"A
presunção de inocência deve ser relativizada para fins eleitorais",
afirmou Fux, ao votar a favor de ações que pedem a declaração da
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O princípio da presunção de
inocência estabelece que ninguém será considerado culpado até uma decisão
judicial definitiva e sem chances de recurso.
Fux disse que é notório o desejo do eleitor pela moralização do
exercício dos mandatos eletivos no País. A lei é resultado de uma iniciativa
popular que obteve o apoio de mais de 1 milhão de eleitores. De acordo com o
ministro, "o salutar amadurecimento" recomenda que o STF reveja sua
jurisprudência sobre o princípio da presunção de inocência no âmbito eleitoral.
Para ele, políticos podem ser considerados inelegíveis por fatos ocorridos
antes da lei.
Pelo voto do relator, a partir de 2012 a norma pode impedir a
candidatura de políticos, o que não foi possível em 2010 porque a lei não foi
aprovada com um ano de antecedência. Em março, o STF concluiu que a regra não
valeu no ano passado, o que liberou a candidatura de barrados por condenações e
renúncias.