Os trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho) devem receber a primeira parcela do 13º salário -
correspondente a metade do valor total da gratificação - até o dia 30 de
novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os
profissionais com carteira assinada. O valor da gratificação consiste no
pagamento de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço
prestado.
Como calcular
Para
saber qual o valor do seu 13º salário basta dividir o salário de dezembro por
12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que trabalhou no ano. Neste
cálculo, considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15
(quinze) dias trabalhados no mês.
Se o trabalhador está há 10 meses na empresa e ganha R$ 1.500 por
mês, ele deverá receber o valor de R$ 1.250 referente ao 13º salário.
Exemplo:
R$
1.500 (salário de dezembro) dividido por 12 = R$ 125 x 10 (número de
meses trabalhados) = R$ 1.250
O trabalhador também pode pedir a primeira parcela do 13º salário,
antecipadamente, junto com as férias. A solicitação deve ser feita no mês de
janeiro e o pagamento deverá ser feito entre os meses de fevereiro e novembro.
Descontos
Os
descontos referentes ao INSS (que pode ser de 8%, 9% ou 11%) e Imposto de Renda
(que varia de 7,5% a 27,5%) serão calculados na segunda parcela da gratificação.