O
juiz Anderson Royer, que responde interinamente pela Vara de Fazenda Pública e
Registros Públicos da Comarca de Corumbá, determinou que os vereadores Cristina
Lanza (PT), Roberto Gomes Facanha (PMDB), Antônio Juliano de Barros (PSD) e
João Lucas Martins (PP) deixem a função no Legislativo municipal. Os quatro
suplentes tomaram posse em abril deste ano, por decisão do mesmo juiz, que na
época restabeleceu a liminar concedida no ano anterior pelo TJMS (Tribunal de
Justiça do Estado) e derrubada meses depois pela Justiça Eleitoral da comarca.
Na
sentença desta sexta-feira (11), Royer considerou que em 2008, na época da
eleição municipal, o número de vagas disputadas no pleito era de 11, e não 15
como alegaram os suplentes. Ele citou a Resolucão número 21.702 do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) que prevê o número de no máximo 11 vereadores
para os municípios com até 142.857 habitantes, caso de Corumbá. Os quatro
suplentes se embasaram na emenda número 19/2007, proposta pelo então vereador Alberto
Guimarães (PTB), alterando a Lei Orgânica do Município e estipulando em 15 o
número de vereadores.
Segundo
o magistrado, a emenda "não encontra consonância com o entendimento
extraído do julgamento do RE 197.917-8 STF, e tampouco com a Resolução n.º
21.702 do TSE, ainda vigente à época do pleito eleitoral de 2008". Ainda
de acordo com a decisão, "a Lei Orgânica do Município de Corumbá, uma vez
alterada pela Emenda n.º 019/2007, não poderia estabelecer o número de 15
vereadores para as eleições do ano de 2008, sendo certo, ainda, que o próprio
STF, por duas vezes, declarou a constitucionalidade da Resolução n.º
21.702/2004 do TSE", reforçou.
Anderson
Royer ainda destacou uma decisão proferida pelo próprio TJMS. "Ademais
disso, o próprio TJMS, por vezes, já se manifestou sobre a efetividade da
Resolução n.º 21.702 do TSE, como ocorreu em julgados oriundos dos Municípios
de Paranaíba e Nioaque, em que restou assentado que as leis orgânicas dos
referidos Municípios não deveriam ser aplicadas às eleições de 2008".
GOLPE DE ESTADO - Na sentença desta sexta-feira, o magistrado afirmou que uma mudança no número
de vereadores no pleito de 2008 poderia ser considerada como um golpe de
estado. "Vale dizer, a democracia representativa foi exercida pelo povo,
ou melhor, pelos cidadãos corumbaenses, sabendo todos que o número de vagas
para vereador em Corumbá era 11. Os cidadãos, portanto, escolheram seus
candidatos com base nessa perspectiva. As convenções partidárias se realizaram,
escolhendo-se os candidatos e até realizando-se coligações com base nesse
número de cadeiras".
"Logo,
caso fosse decidido de forma retroativa e contrariando a Resolução do TSE que
veio dar cumprimento à decisão do STF, automaticamente este fato atenta contra
a democracia representativa e, portanto, contra o Estado Democrático de
Direito, se equiparando a um verdadeiro Golpe de Estado, forçando os cidadãos
de Corumbá a aceitarem um número de vereadores que eles não tiveram conhecimento
prévio para decidirem em quem realmente votar", continuou.
A
sentença ainda determina que Cristina Lanza, Roberto Façanha e Antônio Juliano
(que está licenciado da Câmara, dando lugar ao quinto suplente Tadeu Vieira)
paguem as custas processuais no valor total de R$ 20 mil. João Lucas, que
entrou sozinho na Justiça, vai pagar o valor de R$ 6 mil.
O
juiz Anderson Royer também determinou a notificação imediata do Município de
Corumbá e do presidente da Câmara Municipal "para que ambos, em cinco
dias, adotem as providências necessárias para afastar os requerentes do cargo
de vereador do Município de Corumbá, eis que houve a revogação de medida
antecipatória que lhes conferia a posse no referido cargo".
A
Prefeitura de Corumbá já foi notificada da decisão, por meio do procurador
geral do Município, Marcelo Dantas. Já o presidente da Câmara, Evander
Vendramini (PP) disse ao Diário que ainda não havia sido informado
oficialmente, mas ressaltou que "decisão judicial é para ser
cumprida".