O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu quinta-feira (17) à
noite, por unanimidade, cassar o mandato do deputado distrital Benício Tavares
(PMDB-DF), acusado de exigir, nas eleições do ano passado, que funcionários de
uma empresa de segurança votassem nele sob ameaça de demissão.
Os ministros confirmaram decisão do TRE-DF (Tribunal Regional
Eleitoral do Distrito Federal), que entendeu que o episódio resultou em
captação ilícita de voto e abuso de poder econômico. O relator do processo no
TSE, ministro Marcelo Ribeiro, considerou que o deputado só deveria ser
condenado por abuso de poder econômico, o que também levaria à cassação. Mas a
maioria da corte seguiu o voto divergente do ministro Arnaldo Versiani, que
manteve a decisão do TRE-DF na íntegra.
Os advogados de Tavares disseram que não houve qualquer tipo de
distribuição de benesse ou brinde, e que mesmo que isso tivesse ocorrido, não
haveria configuração de compra de votos porque não houve promessa de qualquer
benefício. Declararam, ainda, que houve contradição nos depoimentos dos
funcionários da empresa de segurança.
A decisão ainda cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) e
caso seja mantida, o político fica inelegível por oito anos, de acordo com a
Lei da Ficha Limpa. Segundo o relator, a Lei da Ficha Limpa se aplica ao caso
porque os fatos ocorreram em agosto do ano passado, quando a norma já estava em
vigor.
Tavares é um dos políticos acusados de receber propina no
inquérito do mensalão do DEM, escândalo político de Brasília revelado em 2009
após a Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O episódio resultou na
saída do então governador José Roberto Arruda.