As
instituições de ensino superior de Mato Grosso do Sul estão proibidas de cobrar
taxas para a expedição de diplomas, segundo a lei estadual número 4.111,
promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada na edição desta sexta-feira
(18) do Diário Oficial do Estado.
A
lei, que é válida para instituições públicas e privadas, determina a proibição
da cobrança de taxas tanto para expedição e registro de diplomas, como para
certificados de conclusão de cursos de nível superior.
Ainda
segundo o texto publicado na Imprensa Oficial, as instituições que descumprirem
a nova lei poderão ser multadas em R$ 1.000 pela cobrança indevida.