Durante a solenidade de posse dos 412 diretores das escolas estaduais, o deputado estadual Junior Mochi (PMDB) recebeu os parabéns pela elaboração do Projeto de Emenda Constitucional, aprovada pela Assembléia Legislativa e que concede aposentadoria em regime especial para diretores, coordenadores e assessores pedagógicos.
Há seis anos a frente do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Inês Delamônica, no bairro Miguel Couto, a diretora Wanda Rodrigues, classifica o projeto como um grande avanço. “Era uma visão antiga da categoria. O deputado está de parabéns e somos muito gratos por este avanço e consideração”, salientou.
Assim como Wanda, que discursou em nome dos diretores da capital, Darcízio Rodrigues de Morais, da Escola Estadual Floriano Viegas Machado, de Dourados, que falou em nome dos municípios do interior, também ressaltou a importância do projeto para a classe. “Era um dos principais anseios dos que trabalham com função gratificada. Este projeto veio ao encontro do que precisávamos. Que ele possa realmente ser incorporado na vida dos servidores que serão beneficiados com esta PEC”, reforçou.
A diretora da Escola Estadual Frei Vital de Garibaldi, de Aparecida do Taboado, Maria Margarida de Matos, classificou como muito importante esta iniciativa. “É uma forma de reconhecer o trabalho dos que vem atuando além do que é previsto. Acho muito justo e o deputado está de parabéns. Precisamos de mais pessoas comprometidas com a educação assim como ele é”, concluiu.
A cerimônia de posse dos diretores aconteceu nesta quinta-feira (01), no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, com a presença do governador André Puccinelli, vice-governadora Simone Tebet, deputados estaduais: Junior Mochi (líder do governo na Assembléia), Diogo Tita (presidente da Comissão de Educação), Mara Caseiro e Eduardo Rocha, além da secretária estadual de educação, Nilene Badeca e o prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho.
Em suas falas o governador André Puccinelli falou dos avanços na área de educação no Mato Grosso do Sul e também conclamou os pais para auxiliar o governo a melhorar a qualidade do ensino no estado. “Sabemos o quão difícil é o trabalho dos diretores e por isso estamos procurando gerir a educação do estado com participação importante da família, pois sentimos que cada vez mais os pais estão sendo mais permissivos com os filhos e transferindo a responsabilidade para a escola que acaba assumindo o papel de pai e mãe. Acredito que avançamos muito, mas ainda temos muito o que fazer e unidos [governo do Estado, professores e a família dos alunos], chegaremos a uma gestão de qualidade”, falou Puccinelli.
Os 294 diretores e 118 diretores-adjuntos eleitos assumem o cargo de direção escolar no triênio 2012/2014. Cada uma das 362 unidades escolares da Rede Estadual possui um diretor. Nas escolas que funcionam nos três períodos e possuem mais de 900 estudantes matriculados e frequentes há também um adjunto. Estes dois profissionais são responsáveis pela articulação do processo educacional, pelo gerenciamento da rotina de procedimentos e instrumentos de gestão pedagógica, administrativa e financeira.
PEC - Com a aprovação, a proposta passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 31-A. Para efeito da redução da idade e do tempo de contribuição no caso da aposentadoria de professores, conforme o artigo antecedente, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar, as de coordenação pedagógico e assessoramento escolar.
Parágrafo único. As gratificações de função pagas aos profissionais em educação abrangidos por este artigo integrarão a base de cálculo para fixação dos proventos de aposentadoria quando:
I - percebidas em caráter permanente, assim entendidas aquelas recebidas por mais de 3 (três) anos, ininterruptos, antecedentes ao adimplemento das condições para aposentadoria;
II - haja contribuição sobre estas para o regime próprio de previdência dos servidores do Estado;
III - respeitado o princípio do equilíbrio atuarial, por meio da realização da média aritmética das contribuições, conforme as normas previdenciárias nacionais e estaduais."