Aposentados, pensionistas e portadores de deficiências físicas que têm direito à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 30 de dezembro deste ano para fazer o cadastramento para ser incluído no benefício em 2012.
Para ter direito à isenção, os aposentados e pensionistas devem se habilitar junto ao Departamento de IPTU, na Central de Atendimento ao Cidadão, munidos de documentos que comprovem a inserção em um dos critérios previstos na lei.
O cadastramento anual está previsto na Lei Complementar 021/2005 <http://www.camarasgo.ms.gov.br/arquivos/176_21.pdf> , que determina quais imóveis estão livres da cobrança do tributo, conforme listado abaixo:
- imóvel residencial, com construção única, pertencente à pessoa cega, pessoa mutilada, portadora de mal de Hansen, mal de Parkinson, mal de Alzheimer, portador de deficiência física ou doença que impossibilite o trabalho.
O direito é válido caso o imóvel for utilizado exclusivamente como moradia da respectiva família e que tenha renda familiar não superior a dois salários mínimos. É importante ressaltar que o benefício é para quem comprove que não tem outro imóvel urbano ou rural.
- imóvel residencial, com construção única, utilizado exclusivamente como moradia da família, que tenha como integrante aposentado ou pensionista, com renda não superior a dois salários mínimos e que comprove não possuir outro imóvel urbano ou rural.
- imóvel residencial utilizado exclusivamente como moradia de pessoa em estado de viuvez, que ganhe até no máximo 2 salários mínimos, sem outro imóvel como sua propriedade.
SERVIÇO - Informações do Departamento de Tributos: Av. Getúlio Vargas, 600, Centro (antiga Prefeitura) ou no Telefone: 3295-1402 ou 3030.