O Projeto de Lei 2243/11, em análise na Câmara, garante a
paridade, em termos de valor, entre a proporção de mercadorias apreendidas pela
Receita Federal e doadas a entidades sem fins lucrativos e aquelas incorporadas
ao patrimônio da administração pública. A legislação atual não prevê essa
paridade.
O autor da proposta, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), afirma que hoje
as mercadorias apreendidas pela aduana brasileira têm sido incorporadas ao
patrimônio de órgãos públicos em patamares superiores ao que tem sido doado a
entidades. “Deve ser guardada uma paridade entre umas e outras, uma vez que as
entidades sem fins lucrativos também perseguem um fim público, voltado ao
bem-estar social”, defende.
A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que dispõe sobre bagagem
de passageiro procedente do exterior e estabelece normas sobre mercadorias
estrangeiras apreendidas. Atualmente, conforme a lei, as mercadorias
apreendidas podem ser alienadas mediante licitação ou doação, incorporadas ao
patrimônio público, destruídas ou inutilizadas.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.