Entra em
vigor, no domingo (1), a lista atualizada, pela Resolução Normativa nº 262, de
coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
Nesta
atualização, publicada em agosto pela ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar), foi incluída a cobertura de 60 novos procedimentos que constituem
a referência básica para cobertura assistencial nos planos de saúde,
contratados a partir de 1999, e que é revisada a cada dois anos. Com a
atualização o Rol passa a ter 3.132 procedimentos.
Novidades
Entre as novas
coberturas estão 41 novas cirurgias por vídeo, como adenoidectomia, colocação
de banda gástrica ajustável e cirurgia bariátrica.
“As
cirurgias por vídeo são o principal destaque, pois são métodos menos invasivos
que, em geral, proporcionam um recuperação mais rápida”, explica a gerente
geral de regulação assistencial da ANS, Martha Oliveira.
Os clientes
também terão direito a mais 13 novos exames e novos tratamentos, como terapia
para tratamento de artrite, doença de crohn e espondilite.
Outra
novidade é o tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico,
angiotomografia coronariana, pet-scan oncológico (para pacientes portadores de
câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável) e
oxigenoterapia hiperbárica (para tratamento do pé diabético).
De acordo
com a resolução, os planos deverão cobrir consultas ou sessões com
nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo. No caso de psicoterapia,
que poderá ser realizada tanto por um psicólogo quanto por um profissional
habilitado, a cobertura depende do número de sessões.
Gestantes
No caso das
gestantes, os planos devem cobrir as despesas, incluindo paramentação,
acomodação e alimentação relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante
o pré-parto, parto e pós-parto imediato por 48 horas, salvo contraindicação do
médico assistente ou até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente.
De acordo
com a resolução, é obrigatória a cobertura dos atendimentos caracterizados como
urgência e emergência. Além disso, as operadoras de planos de saúde poderão
oferecer, por iniciativa própria, cobertura maior que a mínima obrigatória.
Bucador do
Rol
O consumidor
poderá consultar a lista atualizada de coberturas obrigatórias dos planos de
saúde através do site da ANS (www.ans.gov.br). Após informar o tipo de
cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e
saber se faz parte da cobertura.
Segundo a
gerente da ANS, a principal vantagem para o consumidor, com atualização do Rol,
é ter acesso a procedimentos atuais, uma vez que a medicina avança rapidamente.
Martha
ressalta que a inclusão das novas coberturas será avaliada por um ano. Caso a
ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano
seguinte.
A multa
prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$
80 mil.