Todas as universidades que aderiram ao Programa Universidade para
Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão que divulgar
aos alunos, em comunicados fixados em locais de grande circulação de
estudantes, os valores dos encargos mensais para cada curso e turno. A
determinação está em portaria publicada na edição de hoje (2) do Diário Oficial
da União.
As informações deverão constar também no site da instituição de
ensino superior, que deverá prestar contas de todos os descontos regulares e de
caráter coletivo oferecidos, inclusive os concedidos a título de pontualidade
ou antecipação do pagamento das mensalidades.
O comunicado terá de informar ainda o teor dessa portaria, o
número da Central de Atendimento do MEC (telefone 0800 616161), além dos meios
eletrônicos que podem ser consultados pelos alunos.
De acordo com a portaria, será considerado pagamento pontual
aquele feito pelo estudante até o último dia do mês fixado pela instituição de
ensino superior, inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter
coletivo. Todos os alunos deverão ser igualmente regidos pelas normas e
regulamentos internos da instituição de ensino, vedado o tratamento
discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do Prouni ou do Fies,
inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto
pontualidade.
Quem não cumprir a determinação estará sujeito à instauração de
processo administrativo, que poderá incluir a desvinculação do ProUni e a
impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos consecutivos.