A
Justiça determinou que a prefeitura de Campo Grande pague pelos medicamentos e
ainda fraldas de um paciente que está em coma há cinco anos. A prefeitura havia
entrado com recurso que foi negado pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível, do
Tribunal de Justiça, na semana passada.
O
paciente em coma há cinco anos devido um traumatismo craniano entrou com pedido
para ter os medicamentos indispensáveis ao tratamento, pagos pelo município. A
prefeitura, por sua vez, sustentou que o cumprimento da determinação judicial
causaria prejuízo aos demais usuários do SUS e que não poderia privilegiar
apenas aos que pedem ajuda da Justiça.
O
relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou na
ação que a saúde é direito fundamental do ser humano e ainda que o SUS trata-se
de um conjunto de ações prestadas pela União, estados e municípios, reforçando
que a responsabilidade do fornecimento de medicamentos pode ser imposta à
prefeitura.
A
Defensoria Pública, que representa o paciente também recorreu alegando que
necessita com urgência de todos os medicamentos solicitados e ainda fraldas.
Na
decisão, o magistrado explicou que o paciente precisa dos medicamentos pedidos
e que se não for tratada com agilidade, pode ocasionar sequelas ou até levar a
morte.
O
relator também citou jurisprudência sobre o tema e negou o recurso interposto
pela prefeitura, condenando o município ao fornecimento mensal de medicamentos,
suprimentos nutricionais e ainda oito pacotes de fralda, enquanto durar o
tratamento.