A
Justiça aceitou denúncia feita pelo Ministério
Público Federal (MPF) em Dourados (MS) e um médico e uma técnica de
enfermagem tornara-se réus em processo penal, acusados de discriminação racial
e omissão de socorro contra uma indígena
da etnia guarani-kaiowá, vítima de atropelamento na BR-163, região de Mundo
Novo em outubro de 2009. Além do pagamento de multa, os réus podem ser
condenados a até três anos de prisão.
Caso
Após ser
atropelada, a indígena foi encontrada por um Policial Rodoviário Federal e
levada por ele até o Hospital Bezerra de Menezes, mas lá não havia médico de
plantão. Então, foram encaminhados ao Hospital Evangélico, onde a técnica de
enfermagem, sob orientação do diretor clínico do hospital, recusou-se a atender
a paciente, dizendo que somente o hospital anterior tinha convênio com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde).
A vítima
foi levada novamente ao outro hospital e socorrida por duas funcionárias, já
que não havia médico. Porém, naquela semana, era o Hospital Evangélico o responsável
por prestar atendimentos de emergência, de acordo com revezamento estabelecido
com o outro hospital. Além disso, era credenciado junto ao Sistema Único de
Saúde (SUS), sendo-lhe repassada verba para atendimento aos pacientes da rede
pública, independentemente da raça, cor ou etnia.
Para o MPF, “ainda que o Hospital Bezerra de
Menezes possuísse convênio específico para atendimento a indígenas – o qual,
aliás, não restou comprovado pelos denunciados –, não se justificaria a recusa
ao atendimento de vítima de atropelamento apenas em razão de ser esta de etnia
indígena”.