O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por dez votos a um,
que ações penais baseadas na Lei Maria da Penha podem ser iniciadas mesmo sem
representação da vítima (mulher), a partir da votação da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4424.
A maioria dos ministros considerou ser um dever do
Estado coibir a violência doméstica.
O
relator Marco Aurélio leu seu relatório e foi o primeiro a votar. Ele
considerou que a ação condicionada à representação da vítima esvazia a proteção
à mulher.
A
ministra Rosa Weber afirmou que proteção à mulher é uma questão de interesse
público e não pode estar condicionada à iniciativa da vítima. O ministro Cezar
Peluso foi o único voto contra e alegou que deve prevalecer o entendimento do
Congresso de que a manifestação da vítima é necessária.
A
ADI 4424 foi requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O
pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar
interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria
da Penha. Na ação, ele ressaltou que essa norma “foi uma resposta a um quadro
de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela
aplicação da Lei dos Juizados Especiais”.
Mais
cedo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por
unanimidade, confirmar a legalidade da Lei Maria da Penha. Os ministros
entenderam que a lei não fere o princípio constitucional de igualdade, e sim o
contrário, já que busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de
igualdade efetiva, sem violência e sem preconceitos.