A
Justiça de Iguatemi (MS) acatou
o pedido de uma liminar da Promotoria e garantiu a matrícula para crianças sem
idade suficiente para ingressar no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental.
Agora, o
Município deverá notificar os
pais e efetuar as matrículas em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil
por dia. Promotor e juiz entenderam que a medida assegura o direito
constitucional à educação na
cidade.
A
decisão aconteceu depois de vários pais procurarem a Promotoria de Justiça para
comunicar que seus pedidos de matrículas estavam sendo indeferidos em razão da
idade dos filhos, que não se tornaria suficiente até 31 de março, exigência do Conselho Nacional de Educação para que
fossem matriculadas.