Uma decisão polêmica foi anunciada pela Justiça de São Paulo. Mesmo sem
ter casa, um morador de rua foi condenado à prisão domiciliar por
furto.
Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas metálicas
de uma estação de Metrô de São Paulo. Advogados ligados a uma ONG de
direitos humanos entraram com pedido de habeas corpus, que foi
parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo a sentença, Luz não deveria ficar numa prisão comum por ter
transtornos mentais, mas também não poderia ser internado por não ser
violento nem perigoso.
A sentença considerou que a simples libertação dele traria risco de
novos delitos, pela instabilidade e pelo constatado uso de drogas do
paciente, o que levou à decisão de mantê-lo em casa: uma casa que não
existe.
Em nota, o Tribunal de Justiça disse que o processo não informava que
Nelson da Luz é morador de rua e que os advogados dele têm que
esclarecer a situação para que seja concedido ao réu um benefício de
acordo com a condição dele.