Um cliente da rede de supermercados Carrefour moveu na
justiça do Mato Grosso do Sul uma ação por danos morais depois de ter sido
submetido à situação vexatória em uma acusação de furto, em Campo Grande. A
sentença foi tida como parcial procedente e o supermercado terá de pagar uma
indenização de R$ 10 mil.
O caso aconteceu em outubro de 2004. Na ação judicial, o
cliente relata que quando saía da lanchonete do Carrefour, na companhia da
esposa e de um irmão, foi surpreendido com a abordagem de
um segurança. Segundo o apelante, ele foi acusado de furtar bebidas dentro
do estabelecimento, sendo a abordagem feita de maneira vexatória, em meio a
várias pessoas. A vítima também alegou ter sido levada à força até a
lanchonete.
A operadora do caixa que fez o atendimento confirmou o
pagamento dos produtos por meio de notas fiscais. Em depoimento, o próprio
segurança confessou que recebeu ordens para abordar o consumidor.
Inicialmente a sentença de 1º grau havia sido julgada
parcialmente procedente, condenando o supermercado a pagar R$ 2 mil de
indenização, porém o consumidor recorreu e pediu a reforma da sentença para que
o valor indenizatório fosse equivalente a 100 salários mínimos.
O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira
Hanson, entende que “o preposto da recorrida expôs o apelante indevidamente a
situação vexatória, ficando, portanto, comprovada a abusividade e a ilicitude
da sua conduta, bem como o nexo de causalidade, pois o prejuízo sofrido pelo
recorrente decorreu da conduta abusiva e ilícita do preposto do apelante,
havendo, assim, relação de causa e efeito entre o ato praticado”.
Por fim, julgou parcialmente procedente o apelo do
consumidor e condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 10 mil reais a título de
danos morais.