Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
Polícia
17/12/2014 11:34:00
Agepen diz que analisa detentos antes de conceder indulto e garante que maioria volta
Durante a saída temporária, os presos não poderão frequentar bares, boates, prostíbulos e não poderão ingerir bebidas alcoólicas

Midiamax/AB

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Depois da regulamentação da saída temporários de presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto para visita à família durante as festividades de fim de ano, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) garantiu que os detentos são analisados e que a maioria que recebe o indulto de Natal, retorna para cumpri a pena.

Conforme as informações, atualmente existem 1.374 presos cumprindo pena nessas condições, em Campo Grande, no entanto, nem todos receberão o benefício. A assessoria de comunicação da Agepen destacou que para conseguir a saída temporária é necessário atender às exigências especificadas na regulamentação.

A Agenpen informou de que no ano passado 1.028 detentos, dos regimes aberto e semiaberto no Estado, tiveram direito a saída temporária e 15 deles não retornaram. Do total de beneficiados, 458 cumpriam pena na Capital e quatro não voltaram para os estabelecimentos penais.

De acordo com a regulamentação do juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, têm direito a saída os presos que tenham comportamento carcerário adequado e não tenham sofrido sanção disciplinar, conforme os critérios contidos nas portarias. Além disso, os reeducandos já devem ter cumprido pena no estabelecimento penal pelo período mínimo de 30 dias, salvo aqueles que estejam no semiaberto provenientes do regime fechado. No caso dos presos do regime aberto, a regra é a mesma, isto é, que estejam no mínimo há 30 dias no estabelecimento, salvo aqueles provenientes do regime semiaberto.

Os reeducandos do regime aberto que receberem o indulto, terão a saída autorizada no período das 7 horas de 24 de dezembro às 17 horas do dia 2 de janeiro. No caso dos que cumprem pena no regime semiaberto, haverá duas saídas: de Natal, das 7 horas do dia 24 até as 17 horas de 26 de dezembro, e de Ano Novo, das 7 horas de 31 de dezembro às 17 horas do dia 2 de janeiro.

Durante a saída temporária, os presos não poderão frequentar bares, boates, prostíbulos e não poderão ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, no período das 18 às 6 horas deverão permanecer em suas residências.

De acordo com a regulamentação, cada preso que for beneficiado terá direito a sair em apenas um destes períodos e conforme a determinação da direção do estabelecimento penal.

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