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ImprimirO foragido F.C. da S., de 30 anos, foi condenado nesta quarta-feira (17) por falsificar sua identidade para se esconder de policiais. Ele foi condenado e cumprirá pena de 2 anos e seis meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de pagamento de 35 dias-multa. O foragido foi pego com RG falso em que ele teria quase o dobro de sua idade.
Em maio de 2012, o autor do crime apresentou RG falso ao ser abordado por policiais militares no Jardim Seminário. O documento apresentado contradizia informações do sistema da polícia, além de outro nome, no documento ele tinha 57 anos, apesar de ter 30.
Em razão disso, os policiais foram até a residência dele e conversaram com a mãe dele, que informou o verdadeiro nome do filho. Depois disso, os PMs constataram a existência de um mandado de prisão contra ele e encaminharam-no à Depac Centro.
A defesa pediu a absolvição do réu sob o argumento de que a conduta praticada é atípica, pois se trata de falsificação grosseira, bem como porque está legitimada pelo direito de autodefesa.
Para o relator do processo, F.C. da S. apresentou documento falso na clara tentativa de não ser preso. “O uso de documento alterado para ocultar a real identidade e, consequentemente, a situação de foragido da justiça, caracteriza o delito tipificado no art. 304 do Código Penal, não havendo falar em desclassificação do crime”, escreveu em seu voto.
Quanto ao regime prisional, o relator entende que não comporta acolhimento a pretensão defensiva que visa sua alteração para o aberto, pois F.C. da S. é reincidente e portador de maus antecedentes, devendo ser mantido o regime semiaberto.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)