Luma Danielle Centurion
ImprimirO governador Reinaldo Azambuja sancionou lei que obriga a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher em todo Mato Grosso do Sul, conforme publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (27).
De acordo com a Lei 4.469, a partir desta sexta-feira (27), hotéis, motéis, pensões, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, agências de viagem, locais de transportes de massa, salões de beleza, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas e postos de combustíveis deverão afixar placas com os dizeres “Violência contra a mulher é crime: denuncie! Disque 180”.
As placas deverão ter formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura) e ser colocadas em locais de fácil visualização. Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a advertência por escrito e a multa no valor de 1.000 Uferms (R$ 20.690), que poderá ser agravada em até 10 vezes no caso de reincidência.
(com informações da Polícia Civil)