Domingo, 19 de Maio de 2024
Política
21/07/2023 08:17:00
Tribunal barra aumento de salários de prefeitos de MS durante o mandato
Corte atendeu pedido do chefe do Ministério Público de MS contra lei da Capital; efeitos se estendem a todos os municípios

CE/PCS

Imprimir
Procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda é o autor da ação direta de inconstitucionalidade (Foto: Divulgação)

Uma medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) impede que prefeitos e vereadores dos 79 municípios sul-mato-grossenses aumentem os próprios salários, bem como os servidores do primeiro escalão, para que os efeitos sejam válidos no exercício do próprio mandato. O entendimento é que aumentos como esses só podem ser feitos de uma legislatura para outra.

A decisão, concedida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, é um balde de água fria em leis que aumentariam o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e do prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB), tendo como consequência um efeito cascata em toda a elite do serviço público dessas cidades.

A ação direta de inconstitucionalidade ainda deve ser votada pelo pleno do TJMS, mas o efeito da medida cautelar alcança todo o Estado.

A lei que foi alvo de Alexandre Magno, que chefia o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi a nº 7.005, de 28 de fevereiro, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlão (PSB).

A lei elevaria, a partir de março, o salário da prefeita Adriane Lopes (PP) de R$ 21.263,62 para R$ 31.915,80. Até 2024, a remuneração do chefe do Executivo municipal chegaria a R$ 35.462,22.

“Depois dessa decisão, o Ministério Público buscará construir, consensualmente, em todos municípios onde esse aumento ocorreu, uma solução que respeite o entendimento da Suprema Corte”, afirma o procurador-geral.

“Esses aumentos devem seguir as regras, respeitar o impacto financeiro e a estabilidade fiscal e também garantir a recomposição salarial com revisão geral e anual”, complementa.

Interesse dos fiscais

Na ADI que tramita no TJMS, além das procuradorias jurídicas da Câmara Municipal de Campo Grande e da prefeitura da Capital, também defendem a lei suspensa até o julgamento de sua constitucionalidade o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Grande (Sindafis) e o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande (Sindafir).

O interesse das categorias é o econômico: o simples aumento do teto do serviço público municipal (que é limitado, atualmente, pelo salário da prefeita Adriane Lopes) resulta em um aumento automático para essas categorias.

Dessa forma, esse é um dos motivos que a lei não tem a assinatura da prefeita, pois a matéria foi vetada por ela, mas tem a de Carlão, pois o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara.

Na fundamentação entregue aos desembargadores, Alexandre Magno menciona esse ponto controverso da lei, o qual desrespeita a Constituição ao aumentar os salários de integrantes do Poder Executivo, porém, que respeita a Carta Magna, deixando para elevar o salário dos vereadores apenas na próxima legislatura.

Outras ações

A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade tem um efeito muito mais consistente – no sentido de barrar as leis que aumentam os salários de prefeitos e vereadores no decorrer do próprio mandato – do que as ações populares ajuizadas neste semestre em Campo Grande e em Três Lagoas.

Ambas as ações foram muito bem-sucedidas e conseguiram barrar os aumentos. Entretanto, o controle de constitucionalidade estabelecido por elas é de modo difuso, em que os efeitos da decisão do Poder Judiciário se limitava somente ao processo em questão.

Com a ADI é diferente. Trata-se de um controle de constitucionalidade concentrado, em que o efeito produzido é amplo. É um sinal que o TJMS dá aos municípios para que todas as leis nesse sentido sejam igualmente consideradas inconstitucionais, caso sejam aprovadas pelo Legislativo, sancionadas pelos prefeitos ou promulgadas pelos presidentes das câmaras.

COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias