Domingo, 8 de Dezembro de 2024
Turismo
21/02/2024 08:50:00
Fim da Piracema anima turismo e espaços para pesca já estão com reservas quase lotadas em MS
Apenas a modalidade pesque e solte está liberada desde 1° de fevereiro em alguns rios do Estado

MMN/PCS

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Pesca geral estará liberada no dia 28 (Foto: Saul Schramm)

O período de Piracema termina no dia 28 de fevereiro, liberando a pesca geral em Mato Grosso do Sul, com exceção das espécies ameaçadas de extinção. A retomada das pescas nos rios estaduais também reflete na movimentação econômica de atrativos turísticos especializados nesse ramo, como pesqueiros e hotelarias. Alguns espaços já estão com reservas quase lotadas ainda na primeira semana do fim do defeso.

Na Pousada e pesqueiro Toca da Onça, em Aquidauana, o gerente Wanderley Barbaresco conta que do dia 29 de fevereiro a 3 de março, a unidade está com todos os 60 quartos reservados. “A expectativa para este ano é muito boa, já temos bastante reserva durante o período de pesca, até 4 de novembro. A época de maior movimento são os meses de setembro e outubro”, explica.

Em Corumbá, também um dos destinos preferidos de pescadores, o Hotel pesqueiro da Odila já está com 80% dos cômodos agendados, como explica Carlos Arthur, mais conhecido como Cacá. O local tem 32 apartamentos que podem ser duplos ou triplos.

“Geralmente, a gente trabalha agora nesse começo de temporada com 70% ou 80% de ocupação. Mas vale salientar que a pesca está abrindo só nos rios estaduais agora. A gente já está funcionando desde o 1º de fevereiro aberta a pesca na modalidade pesca e solte apenas na Calha do Rio Paraguai”.

Durante o período de Piracema, o hotel fecha para que passar por reformas, reparos, ampliações e manutenções. Segundo o empresário, a medida visa aplicar melhorias para os hóspedes da nova temporada. Para este ano, o setor está com altas expectativas, considerando a visibilidade publicitárias elevada pelas novelas que têm mostrado mais as belezas pantaneiras.

“Creio que o Pantanal vem se renovando. Essa ideia de preservação acontecendo, e isso aí só tem a crescer. Só faz a gente ter mais procuras e receber mais pessoas. Enfim, a gente sempre cria uma expectativa positiva de acordo com o cenário que vem acontecendo, com o cenário de preservação”. Regras valendo

Contudo, a abertura vem acompanhada de regras que, se desrespeitadas, configuram crime ambiental e podem gerar punições semelhantes às do defeso. A modalidade de pesca amadora “pesque e solte”, em que o peixe é fisgado e em seguida devolvido com vida ao rio, está liberada desde o dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraná e Paraguai, conforme prevê o Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019.

Neste estilo, o pescador amador deve usar anzóis lisos, sem farpas, para não ferir o peixe, e devolvê-lo imediatamente à água no local de onde foi retirado para garantir sua sobrevivência. Importante o pescador ficar atento porque o “pesque e solte” só poderá ser praticado nas calhas desses rios, de modo algum na foz de seus afluentes. E ainda, para realizar esse tipo de pesca é preciso que o pescador emita, antes, a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade “pesque e solte”.

Todo pescador deve ter o cadastro e autorização em dia. Clique aqui para acessar. O que pode?

A pesca desportiva e cotas de captura de pescado no Estado deve respeitar a autorização ambiental, conforme a “Cartilha do Pescador“, do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que permite a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos aos tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca).

Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha. Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado.

Vale lembrar que a cota permitida por pescador amador a partir da temporada cinco piranhas, obedecendo aos tamanhos mínimos, além de um exemplar de pescado de espécie nativa e máximos para cada espécie, que tenham restrição.

Podem ser acrescidos à cota, os exemplares das espécies exóticas, e seus híbridos, tais como bagreafricano, carpa, corvina, lápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui, apaiari, black-bass, peixe-rei e sardinha-de-água-doce, respeitando-se o período de piracema.

Já as espécies proibidas são o dourado e o Piracanjuba, também conhecido como piracanjuva ou bracanjuva. Existem ainda limites de tamanho máximo e mínimo para diversas espécies, além de iscas vivas e demais locais onde a pesca é proibida. Áreas de preservação permanentes

Áreas de reserva de pesca permanente são locais onde, sempre, a pesca está proibida, independente do período do defeso estar ativo ou inativo. Essas áreas são compreendidas como as que estão 200 metros acima e abaixo das barragens, corredeiras, cachoeiras, conhecidas como “escadas de peixes” e embocaduras das baías.

Para algumas barragens e escadas de peixes as distâncias podem ser diferenciadas, assim, a orientação é que quem for ali pescar se informe antes com a PMA.

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