
O impacto da investigação conduzida por nosso veículo de imprensa, que trouxe à tona a contestada participação do secretário Municipal de Administração e Gestão, Joelson de Almeida Furtado, no concurso que ele próprio contratou, culminou em uma rápida resposta das autoridades. Após a repercussão da denúncia, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ingressou com uma ação nesta quarta-feira (7) e, na nesta quinta-feira (8), a Justiça determinou a suspensão integral do Concurso Público nº 001/2026 e do Contrato nº 001/2026 com a banca APLIMS (Associação de Incentivo A Pesquisa e Ensino Plínio Mendes dos Santos).
A decisão liminar do juiz de Direito Rafael Gustavo Mateucci Cassia barrou a aplicação das provas do nível médio agendadas para o próximo domingo (11) e congelou todas as etapas do certame sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
A partir da revelação feita por nossa reportagem sobre a dupla função de Joelson Furtado, que assinou digitalmente o contrato de R$ 485 mil, atuava como fiscal do certame e disputava a vaga de Procurador Jurídicom, a Promotoria de Justiça aprofundou as investigações e descobriu que o escândalo envolvia uma rede ainda maior de servidores municipais.
A petição assinada pelo promotor de Justiça Matheus Carim Bucker revelou que nove agentes públicos e parentes diretos atrelados à organização, orçamento, pareceres e fiscalização do concurso se inscreveram para concorrer às vagas oferecidas pelo mesmo certame:
- Joelson de Almeida Furtado (Secretário de Administração): Responsável pela demanda, aprovou ETP/TR, justificou a dispensa, assinou o contrato e foi gestor; candidato a Procurador Jurídico.
- Simone Pereira Soares Fucina (Assessora Jurídica): Emitiu o parecer dando aval à dispensa de licitação; candidata a Procurador Jurídico e Assistente Social.
- Teofilo Francisco de Oliveira Junior (Assistente de Administração): Elaborou ETP, TR e pesquisas de preços; candidato a Gestor Governamental.
- Hisis Beatriz Oliveira França (Diretora de Dispensas): Atuou na comissão de contratação e homologou o sistema; candidata a Gestor Governamental e Assistente de Administração (mãe candidata a Professora).
- Thamiris Rafaela Campos da Silva (Coordenadora de Licitações): Membro da comissão de contratação; candidata a Gestor Governamental e Assistente de Administração (mãe candidata a Inspetora).
- Kelen Souta da Silva (Coordenadora de Aquisições): Nomeada Fiscal do Contrato; candidata a Assistente de Administração (irmão candidato a três cargos).
- Thayana Alves Nogueira (Coordenadora de Gestão): Nomeada Fiscal do Contrato; candidata a Assistente Social.
- Jucimeire Cristiany Nunes Cardoso (Chefe de Divisão): Fiscal do Contrato; candidata a Assistente de Administração e Auxiliar de Farmácia.
- Isabella C. C. Dourado Miranda (ex-Superintendente de Orçamento): Assinou a nota de bloqueio orçamentário; candidata a Agente Fiscal de Obras e Auxiliar de Farmácia.
"Montagem processual" e assinaturas antedatadas
Além do aparente conflito de interesses exposto por nossa denúncia, a Ação do MPMS acolhida pela Justiça constatou fortes indícios de montagem processual e assinaturas retroativas na contratação da banca APLIMS.
Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público e confirmadas na decisão estão:
- Pesquisa de preços iniciada antes da formalização da demanda;
- Justificativa de dispensa assinada pelo Secretário em 02/12/2025, dias antes da assinatura do próprio Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência (feita em 08/12/2025);
- Homologação realizada antes do bloqueio orçamentário e da emissão das certidões de regularidade da banca.
O posicionamento do Judiciário
Na decisão proferida hoje, o Juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia ressaltou que a estrutura montada para o concurso feriu diretamente os princípios básicos da igualdade e da impessoalidade:
"A impessoalidade administrativa não protege apenas contra favorecimentos efetivamente demonstrados. Ela também exige que a estrutura administrativa do certame seja organizada de maneira capaz de oferecer aos candidatos condições objetivamente equivalentes e confiança legítima na independência entre quem contrata, administra e fiscaliza a instituição responsável pela seleção e quem concorre às vagas por ela avaliadas"
Ordens impositoras da Justiça
Com o deferimento da liminar proferido nesta data, o Judiciário determinou:
- A paralisação imediata do Concurso nº 001/2026 e a proibição de aplicação de provas, correções ou divulgação de resultados;
- O bloqueio total de pagamentos da Prefeitura à banca APLIMS;
- Preservação de provas: A banca e a Prefeitura foram notificadas para guardar e-mails institucionais, registros de acesso, provas, gabaritos e cartões-resposta acumulados desde outubro de 2025;
- Publicação Oficial: Obrigatoriedade de divulgação da ordem de suspensão nos canais oficiais em até 24 horas.
O desdobramento rápido reforça a relevância do jornalismo investigativo na fiscalização do dinheiro público e na garantia de direitos para a população. O Ministério Público terá 30 dias para apresentar a petição principal com pedido de anulação definitiva do concurso público.
