
Uma mulher foi condenada pela Justiça por maus-tratos contra o próprio neto, de 4 anos, em Paranaíba. A sentença, assinada em 20 de outubro, estabeleceu pena de quatro meses e nove dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 500 de indenização à vítima.
O caso ocorreu em 28 de setembro de 2024, quando a mulher atingiu o rosto e o pescoço da criança com um chinelo durante uma tentativa de correção disciplinar. O episódio deixou marcas visíveis no rosto do menino.
Conforme a decisão da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba, as provas reunidas no processo incluíram boletim de ocorrência, depoimentos, fotografias das lesões e uma declaração da própria acusada na fase policial, na qual admitiu ter dado uma chinelada no neto.
Uma familiar relatou ter visto a marca no rosto da criança. Já a mãe do menino contou à polícia que encontrou o filho com uma lesão visível na face. Segundo os registros analisados pela Justiça, a mulher havia consumido bebida alcoólica naquela noite.
Na sentença, o magistrado entendeu que a agressão ultrapassou os limites de uma correção moderada e colocou em risco a saúde da criança, especialmente por atingir regiões sensíveis do corpo.
A conduta foi enquadrada no artigo 136 do Código Penal, que trata do crime de maus-tratos. A pena foi agravada pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos na época dos fatos. A decisão também considerou a relação familiar entre a condenada e o menino, além da confissão feita durante a investigação.
A Justiça autorizou a possibilidade de suspensão condicional da pena, desde que a condenada aceite o benefício e cumpra as condições estabelecidas. Entre elas estão a apresentação mensal de comprovantes de atividade profissional lícita durante dois anos e a prestação de serviços à comunidade por dois meses.
Como alternativa ao serviço comunitário, a sentença prevê o pagamento de um salário mínimo, com possibilidade de parcelamento em até dez vezes, destinado a projetos sociais da comarca.
Além disso, a mulher deverá pagar R$ 500 à criança como indenização mínima, com correção monetária e juros conforme os critérios definidos na decisão.
A condenada respondeu ao processo em liberdade, e a Justiça não determinou prisão preventiva. A sentença foi assinada em 20 de outubro de 2026, pela Vara Criminal da Comarca de Paranaíba.
