
O Banco Bradesco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Paranaíba a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que teve descontos considerados indevidos em sua conta bancária. A sentença foi assinada em 25 de setembro de 2026.
A cliente recebe benefício do INSS por meio de uma conta mantida no banco e afirmou à Justiça que identificou descontos referentes a serviços que não havia contratado. Durante o processo, o Bradesco contestou a ação e alegou, entre outros pontos, que não teria responsabilidade pelos descontos e que não havia comprovação de dano moral.
Na análise do caso, porém, a Justiça constatou que os valores foram descontados da conta da cliente, mas o banco não apresentou o contrato que comprovasse a contratação dos serviços. Também não foi apresentada gravação de eventual ligação telefônica que pudesse demonstrar que a consumidora havia autorizado a contratação.
Segundo a sentença, cabia à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, já que a cliente não poderia produzir prova de que não havia contratado os serviços. A Justiça considerou que os descontos realizados diretamente na conta da consumidora ultrapassaram a situação de um simples aborrecimento e reconheceu a existência de dano moral.
A indenização foi fixada em R$ 6 mil, com correção monetária e juros conforme os critérios definidos na sentença. Além do valor, o Bradesco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.