
A SES-MS ( Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) estabeleceu o fluxo estadual de atendimento, avaliação, encaminhamento e emissão de laudo para caracterização da condição de pessoa com deficiência para pacientes diagnosticados com Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica e Síndrome Complexa de Dor Regional. A medida atende às leis federais e estaduais para garantir a identificação oficial e o acesso a direitos garantidos por legislação específica em Mato Grosso do Sul.
A decisão foi publicada no DOE (Diário Oficial Eletrônico) desta quinta-feira (17) e é oficializada pelo Secretário de Estado de Saúde, Maurício Simões Corrêa, e pelo Presidente do Cosems, Janssen Portela Galhardo. O ato normativo reforça que o diagnóstico clínico isolado da doença não confere automaticamente o reconhecimento de pessoa com deficiência, dependendo de avaliação biopsicossocial nos Centros Especializados em Reabilitação.
Pelo procedimento oficial, o paciente deve procurar inicialmente a Atenção Primária à Saúde na unidade básica do seu município. Quem não possui laudo de especialista passará por avaliação do médico do posto e será encaminhado para consulta com reumatologista ou fisiatra. Caso o diagnóstico seja positivo ou o paciente já possua o laudo do especialista, ele será regulado para o Centro de Reabilitação para avaliação funcional do impedimento de longo prazo.
Serviço ao Leitor:
O quê: Emissão de documento comprobatório de pessoa com deficiência para fibromialgia e dores crônicas Quando: Atendimento contínuo na rede pública de saúde Onde: Início do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde dos municípios de MS Como tirar dúvidas: Procurar o posto de saúde mais próximo de sua residência