
A medida cautelar foi proferida pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo após denúncia de que o certame estaria restringindo a participação de fornecedores de fora do município.
A representação foi formulada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, apontando falhas na parametrização do sistema BLL Compras que poderiam barrar concorrentes externos. Embora o edital garanta margem de preferência de até 10% para empresas locais, a Corte de Contas apura se o dispositivo foi aplicado apenas como critério legal de desempate ou se configurou bloqueio indevido aos demais participantes. O mérito da apuração ainda não foi julgado pelo tribunal.
Com o bloqueio cautelar, a administração municipal fica impedida de realizar a sessão pública, julgar propostas ou homologar o pregão eletrônico. Caso o processo já estivesse em fase avançada, a assinatura de contratos ou atas de registro de preços também permanece vedada.
Esclarecimentos e documentação
O prefeito Réus Antônio Sabedotti Fornari dispõe de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da ordem e apresentar justificativas. O TCE/MS requisitou a íntegra do processo administrativo, explicações sobre a configuração da plataforma eletrônica e cópia dos Decretos Municipais nº 2.936/2023 e nº 2.938/2023 — normas que embasam os benefícios regionais do edital e cuja disponibilidade pública também será aferida.
A eventual inobservância das determinações do órgão fiscalizador sujeitará os responsáveis a penalidades administrativas, além de multa que pode alcançar 1,8 mil UFERMS e eventual obrigação de ressarcimento ao erário.
