
A UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) publicou um novo Estatuto Geral das Ligas Acadêmicas, com regras mais rígidas para atividades realizadas fora das dependências da instituição. A deliberação foi publicada no DOE (Diário Oficial Eletrônico) desta terça-feira (13) e estabelece medidas como seguro contra acidentes pessoais para estudantes, acompanhamento presencial de supervisor habilitado e formalização de parcerias com instituições externas.
A norma substitui o estatuto anterior, de 2017, e a Instrução Normativa de 2022. O texto foi aprovado pela Cecac (Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários) e homologado pelo reitor Laércio Alves de Carvalho.
Entre as principais mudanças, estão a criação de um regime disciplinar para as ligas e seus integrantes, a definição de limites para a composição dos grupos e novas obrigações para comprovar as atividades desenvolvidas.
Atividades externas terão quatro requisitos
Conforme o novo estatuto, atividades práticas realizadas fora das dependências da UEMS, como em hospitais, UBSs (Unidades Básicas de Saúde), serviços públicos e instituições parceiras, só poderão ocorrer mediante o cumprimento de quatro condições.
A liga deverá obter aprovação prévia do professor orientador, registrada em ata, e contar com um supervisor de campo formalmente indicado pela instituição parceira. O profissional deverá ser habilitado e acompanhar presencialmente toda a atividade, sendo responsável pela segurança dos estudantes durante a ação.
Também será necessário firmar previamente um termo de cooperação entre a UEMS e a instituição parceira, além de apresentar comprovante de apólice vigente de seguro contra acidentes pessoais para cada estudante participante.
A ausência de qualquer uma dessas condições impede a realização da atividade. Caso o supervisor não possa acompanhar a ação presencialmente, ela deverá ser suspensa imediatamente.
Seguro complementar em atividades de risco
O estatuto torna obrigatório o seguro contra acidentes pessoais para os estudantes participantes. Como a cobertura disponibilizada pela universidade não contempla doenças, atividades que envolvam exposição a agentes biológicos, físicos ou químicos, ou contato direto com o público, também precisarão contar com seguro complementar para doenças decorrentes dessa exposição.
A medida abrange, por exemplo, ações em hospitais, laboratórios, UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e presídios. O custo da cobertura complementar ficará sob responsabilidade da própria liga, que poderá utilizar recursos provenientes de doações ou patrocínios.
A contratação de seguro sem a cobertura institucional prevista na norma passa a ser considerada infração grave.
Ligas terão limite de integrantes
O documento define as ligas acadêmicas como associações estudantis sem fins lucrativos, vinculadas a cursos de graduação ou unidades universitárias. Os grupos deverão ser formados por estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais e contar com orientação de docente efetivo, cedido, sênior ou visitante, com titulação mínima de especialista.
Cada liga deverá ter entre oito e 14 membros efetivos. Além disso, cada estudante poderá integrar a diretoria de apenas uma liga. A participação em outros grupos será permitida como colaborador convidado, sem direito à certificação nessa condição.
Os novos integrantes também deverão assinar um Termo de Adesão e Ciência de Responsabilidades. O documento formaliza o conhecimento de que as atividades são extracurriculares, não habilitam para o exercício profissional autônomo e não autorizam a realização de procedimentos para os quais o estudante não tenha habilitação.
As atividades poderão ser aproveitadas na curricularização da extensão, caso estejam previstas no projeto pedagógico do curso. A norma proíbe, porém, a duplicidade de carga horária.
Estatuto prevê suspensão e desativação
O novo regulamento estabelece um regime disciplinar específico para as ligas e seus integrantes. Entre as condutas consideradas infrações, estão o uso indevido do nome ou logotipo da UEMS, o descumprimento do plano de trabalho, a falta de entrega de relatórios, a perturbação do ambiente acadêmico e a apresentação de documentos ou listas de presença fraudulentos.
Para as ligas, as penalidades previstas são advertência formal, suspensão de até 90 dias e desativação. Para os integrantes, as sanções incluem advertência, suspensão pelo mesmo período e desligamento do grupo.
O procedimento disciplinar deverá assegurar o direito à defesa prévia, com prazo de cinco a 15 dias úteis. Nos casos de suspensão e desativação, o recurso terá efeito suspensivo automático, conforme previsto no estatuto.
Relatórios serão necessários para emissão de certificados
As ligas também deverão cumprir novas exigências de prestação de contas das atividades. Projetos com duração superior a 12 meses precisarão apresentar relatório parcial anual, enquanto o relatório final será obrigatório.
A documentação deverá incluir comprovação de presença, fotografias, vídeos e assinatura com carimbo do professor orientador. A falta dos documentos exigidos impedirá a emissão de certificados.
O estatuto permite que as ligas funcionem sem personalidade jurídica própria, situação em que os convênios serão firmados pela universidade. Caso os fundadores optem pela criação de um CNPJ próprio, a responsabilidade será exclusivamente deles, sem custos para a UEMS. O CNPJ da instituição não poderá ser utilizado em negociações das ligas.
As ligas acadêmicas que já estão em funcionamento deverão adequar-se integralmente às novas regras a partir da publicação da norma.
