Quinta-Feira, 1 de Maio de 2025
Meio Ambiente
03/09/2013 09:00:00
Artigo: Erro inaceitável
(*) José Luiz Magalhães de Freitas, professor do Instituto de Matemática e do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática da UFMS

José Luiz Magalhães de Freitas

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\n \n Sou\n professor de Matemática da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e desde a\n década de 1980 venho trabalhando com a formação de professores nessa área, bem\n como realizando estudos e pesquisas em nível de pós-graduação na área de\n Educação Matemática. Meu objetivo aqui é denunciar a manutenção de um erro no\n gabarito oficial da prova do último concurso público de provas e títulos para\n ingresso no cargo de Professor de Matemática da Carreira Profissional da\n Educação Básica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,\n realizado no dia 05/05/2013.\n \n Apesar\n da grande quantidade de professores de Matemática, que realizaram esse concurso\n e que foram reprovados, terem impetrado recurso junto à Secretaria de\n Administração, alguns dentre eles por causa de uma única questão, a de no. 72,\n todos foram indeferidos, por meio da decisão publicada no diário oficial n.\n 8.439, de 23/05/2013.\n \n Após\n analisar cuidadosamente uma das questões, a de no. 72, redigi um parecer no\n qual apresentei uma resolução da mesma mostrando que, de fato, o gabarito\n oficial estava incorreto. Buscando encontrar uma solução para o problema, eu\n enviei um e-mail à secretária de Estado de Administração, Thie H. dos Santos,\n questionando alguns aspectos do concurso e, sobretudo, o fato inaceitável de\n que com a manutenção do gabarito oficial incorreto estariam cometendo a\n injustiça de reprovar professores que deveriam ter sido aprovados ou aprovar\n outros que erraram a questão, erro que considero gravíssimo e um grande\n desrespeito com a classe dos professores de Matemática do nosso estado.\n \n Para\n minha surpresa, em menos de uma semana, a secretária me respondeu por meio do\n Ofício 2075/GAB/SAD/2013-2, contendo a resolução comentada pelo elaborador. Ao\n ler a resolução contida nesse ofício levei um susto, confesso que fiquei pasmo\n ao ver o nível de incoerência e ingenuidade da resposta, em resumo, usando uma\n expressão popular “forçaram a barra”, de maneira injustificável, para dar a\n resposta do gabarito oficial definitivo que haviam publicado.\n \n Imediatamente,\n eu enviei um e-mail à secretária dizendo que diante da resolução apresentada\n pelo elaborador, eu estava ainda mais convicto de que a única maneira de\n resolver o problema era anular essa questão. Após mais duas semanas aguardando\n resposta, eu entrei em contato com o diretor geral de seleção e ingresso de\n pessoal da Secretaria de Estado de Administração, o qual pediu para que eu lhe\n enviasse minhas considerações sobre essa questão para que ele pudesse analisar\n e tomar as providências devidas. Diante disso, eu entrei em contato com alguns\n professores do Instituto de Matemática da UFMS, com doutorado em diferentes\n instituições renomadas do Brasil e do Exterior, em diversas áreas de\n Matemática, e redigimos um ofício, que encaminhei por e-mail a ele no dia\n 15/08/2013, com cópia para a Secretária de Administração, no qual apontamos\n erros e contradições na resposta que foi enviada por meio do Ofício\n 2075/GAB/SAD/2013-2, contendo a resolução comentada (incoerente e equivocada)\n produzida pelo elaborador.\n \n Compreendo\n a dificuldade em solucionar o problema, pois implica em primeiro lugar admitir\n o erro, em segundo mudar toda a classificação dos candidatos aprovados e já\n empossados e, por fim, convocar e dar posse a professores que não foram\n aprovados devido à manutenção do gabarito incorreto. No entanto, é\n incompreensível, injusto e inaceitável que, após tantos recursos impetrados\n pelos professores de Matemática, após o envio do meu parecer apresentando a\n resolução correta da referida questão e, sobretudo, após análise e manifestação\n de professores do Instituto de Matemática da UFMS, ainda não tenham tomado a\n decisão de anular a questão n. 72 e atribuir sua pontuação a todos os\n candidatos que prestaram o concurso. Com a palavra a Justiça e o Ministério\n Público.\n \n (*)\n José Luiz Magalhães de Freitas, professor do Instituto de Matemática e do\n Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática da UFMS\n \n \n \n \n
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