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Brasil
10/03/2016 18:51:00
Após STF proibir promotores fora do MP, controlador-geral de SP deve sair
Segundo a Prefeitura, substituto de Roberto Porto ainda será definido. Ele é promotor e já chefiou pasta municipal da Segurança Urbana.

G1/PCS

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Controlador-geral de São Paulo, Roberto Porto (Foto: Reprodução/TV Globo)

O controlador-geral de São Paulo, Roberto Teixeira Pinto Porto, deverá deixar o cargo, informou a Controladoria Geral do Município de São Paulo nesta quinta-feira (10).

A saída ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público (MP) para o exercício de cargos fora da Promotoria. Em nota, o órgão da Prefeitura afirma que "o substituto será anunciado posteriormente".

Roberto Porto, de 45 anos, é promotor de Justiça e Professor de Direito Processual Penal na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Filiado ao PMDB, ele chefiou a Secretaria da Segurança Urbana da Prefeitura até o começo do ano passado, quando foi chamado para o lugar de Mario Vinicius Spinelli.

Ele participou de programas de combate ao uso de drogas na Cracolândia como a Operação Centro Legal, realizada em parceria com o governo estadual, e do programa de reinserção social Braços Abertos, em que a Prefeitura dá moradia e paga um auxílio aos dependentes químicos que trabalham.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir que membros do Ministério Público, como promotores e procuradores de Justiça, exerçam cargos fora da instituição. O julgamento foi resultado de uma ação impetrada pelo PPS contra a nomeação do procurador de Justiça da Bahia Wellington Cesar Lima e Silva ao Ministério da Justiça. Ele tomou posse na pasta na semana passada, após a saída de José Eduardo Cardozo.

A troca foi alvo de críticas por associações de policiais federais, que temiam interferência em investigações da Polícia Federal, subordinada ao ministério. Dos 11 ministros da Corte, dez votaram a favor do pedido do partido. Marco Aurélio Mello não se manifestou por entender que a ação usada pelo PPS não era adequada para o pedido.

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