Brasil
05/12/2012 09:00:00
CCJ da Câmara aprova anteprojeto que tipifica homicídio cometido por preconceito
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (5) o anteprojeto que atualiza o Código Penal Brasileiro.
Agência Brasil/HJ
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\n \n A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje\n (5) o anteprojeto que atualiza o Código Penal Brasileiro.
Entre as mudanças\n propostas pelo relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a tipificação\n como homicídio qualificado o cometido por motivação de qualquer tipo de\n preconceito, como de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de\n gênero.
A proposta segue agora para Mesa da Casa a fim de ser numerado e\n iniciar a tramitação.\n \n De acordo com o anteprojeto, o assassinato de pessoas em razão de\n atividade de defesa de direitos humanos, de agentes públicos, como policiais, e\n de jornalistas que tenham divulgado crime ou ato de improbidade administrativa\n será considerado homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos de prisão.\n \n Segundo a proposta, que precisará ser aprovada pela Câmara e pelo\n Senado e depois sancionada para virar lei, a pena para peculato crime\n cometido por funcionário público passará de dois a 12 anos de reclusão e\n multa, para três a 12 anos e multa.\n \n O relator da proposta ainda inseriu no Código Penal o peculato\n privilegiado e qualificado. O primeiro, abre a possibilidade de diminuição de\n um terço a dois terços da pena nos casos em que o servidor público for primário\n e se o bem ou valor desviado for de pequena monta e restituído, com reparação\n completa do dano, até o recebimento da denúncia, por iniciativa do próprio\n servidor.\n \n O peculato qualificado prevê o aumento da pena para quatro a 15\n anos de prisão mais multa nas hipóteses em que o crime ocasionar elevado\n prejuízo ao patrimônio público, envolver desvio ou apropriação significativa de\n valores ou de bens relacionados a serviços de saúde, educação, previdência,\n assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.\n \n Também terá pena mais rigorosa o servidor públicos que cometer\n crimes que afetem o funcionamento ou provoquem, de qualquer forma, a diminuição\n na qualidade dos serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas de saúde,\n educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a\n emergências.\n \n O deputado Alessandro Molon, no seu relatório, também elevou de\n seis a 20 anos de prisão para oito a 20 anos as penas para o homicídio simples.\n A proposta eleva ainda a pena para aqueles que cometerem o crime maus-tratos,\n de dois meses a um ano de prisão ou multa, para seis meses a dois anos de\n detenção.\n \n No caso de agressão com lesão corporal de natureza grave, as penas\n foram aumentadas, passando a variar de um a quatro anos de reclusão, para um a\n cinco anos de prisão. No caso de crime de furto, o relator propôs a redução da\n pena de um a quatro anos de reclusão mais multa, para prisão de seis meses a\n dois anos ou multa. \n \n \n \n \n
Entre as mudanças\n propostas pelo relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a tipificação\n como homicídio qualificado o cometido por motivação de qualquer tipo de\n preconceito, como de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de\n gênero.
A proposta segue agora para Mesa da Casa a fim de ser numerado e\n iniciar a tramitação.\n \n De acordo com o anteprojeto, o assassinato de pessoas em razão de\n atividade de defesa de direitos humanos, de agentes públicos, como policiais, e\n de jornalistas que tenham divulgado crime ou ato de improbidade administrativa\n será considerado homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos de prisão.\n \n Segundo a proposta, que precisará ser aprovada pela Câmara e pelo\n Senado e depois sancionada para virar lei, a pena para peculato crime\n cometido por funcionário público passará de dois a 12 anos de reclusão e\n multa, para três a 12 anos e multa.\n \n O relator da proposta ainda inseriu no Código Penal o peculato\n privilegiado e qualificado. O primeiro, abre a possibilidade de diminuição de\n um terço a dois terços da pena nos casos em que o servidor público for primário\n e se o bem ou valor desviado for de pequena monta e restituído, com reparação\n completa do dano, até o recebimento da denúncia, por iniciativa do próprio\n servidor.\n \n O peculato qualificado prevê o aumento da pena para quatro a 15\n anos de prisão mais multa nas hipóteses em que o crime ocasionar elevado\n prejuízo ao patrimônio público, envolver desvio ou apropriação significativa de\n valores ou de bens relacionados a serviços de saúde, educação, previdência,\n assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.\n \n Também terá pena mais rigorosa o servidor públicos que cometer\n crimes que afetem o funcionamento ou provoquem, de qualquer forma, a diminuição\n na qualidade dos serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas de saúde,\n educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a\n emergências.\n \n O deputado Alessandro Molon, no seu relatório, também elevou de\n seis a 20 anos de prisão para oito a 20 anos as penas para o homicídio simples.\n A proposta eleva ainda a pena para aqueles que cometerem o crime maus-tratos,\n de dois meses a um ano de prisão ou multa, para seis meses a dois anos de\n detenção.\n \n No caso de agressão com lesão corporal de natureza grave, as penas\n foram aumentadas, passando a variar de um a quatro anos de reclusão, para um a\n cinco anos de prisão. No caso de crime de furto, o relator propôs a redução da\n pena de um a quatro anos de reclusão mais multa, para prisão de seis meses a\n dois anos ou multa. \n \n \n \n \n
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