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ImprimirO desembargador Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, do TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará), afirmou que existe uma "epidemia" de TEA (Transtorno de Espectro Autista) e que isso virou uma "mina de enriquecimento" para a área médica. A fala gerou revolta de entidades, que protestaram publicamente.
A fala foi feita no último dia 27, quando ele presidiu um julgamento na 2ª Turma de Direito Privado do TJ-PA de recurso de uma mãe contra o percentual de pensão alimentícia fixado à criança diagnosticada com TEA.
Sabe que hoje há uma epidemia, entre aspas, de diagnóstico de transtorno do espectro autista, porque isso virou uma mina de enriquecimento para um determinado grupo de médicos, clínicas, etc. Então, a reflexão que vale a pena é que uma mãe consiga entender que ela pode estar sendo manipulada.
Amílcar Roberto Bezerra Guimarães
Ele ainda afirmou que há casos em que pais se tornam vítimas de profissionais.
Se um médico chega e diz que meu filho tem TEA, como mãe, eu vou fazer o quê? Eu vou negar? Não, eu entro em pânico! E a partir daí eu passo a ser vítima dessas pessoas. Não tô dizendo que este é o caso, mas esses casos têm ocorrido de forma assustadora.
Amílcar Roberto Bezerra Guimarães
A fala gerou forte reação pública e contou com notas de repúdio do (CRM) Conselho Regional de Medicina e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Pará, que criticam os argumentos apresentados.
As falas reforçam estigmas, naturalizam preconceitos e atentam contra os direitos das crianças, das mulheres e das pessoas com deficiência, além de evidenciarem uma preocupante expressão de capacitismo institucional e desconhecimento sobre a realidade das famílias atípicas.
OAB
A associação Autistas do Brasil também se posicionou contra e repudiou a fala.
"Nenhuma criança merece ser chamada de transtorno. Essas falas são desumanas, capacitistas e misóginas. Atacam a dignidade da criança autista, deslegitimam a luta das mães e reforçam estigmas cruéis.
Autistas do Brasil
A coluna procurou o TJ-PA e perguntou se haveria algum posicionamento do desembargador ou do tribunal sobre a repercussão da fala e aguarda retorno.
O caso julgado
O julgamento do dia 27 era um agravo de instrumento de uma mãe contra decisão da 6ª Vara de Belém que deu sentença em ação de guarda e fixação de alimentos para menor após divórcio.
A decisão inicial fixou a pensão em 20% dos vencimentos de um militar, pai da criança, excluindo os descontos obrigatórios. A mãe alegou que o valor fixado é aquém das necessidades da criança e pediu 4,5 salários mínimos e o rateio de gastos extraordinários.
A decisão final da Turma foi de aumentar para 25% o desconto dos vencimentos do pai e ordenar a divisão de despesas extraordinárias.