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ImprimirO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social notificou 177,4 mil famílias que receberam de forma indevida o auxílio emergencial, benefício pago durante a pandemia de Covid-19.
Ao todo, essas famílias terão de devolver um total de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.
De acordo com o MDS, a devolução é exigida a beneficiários que apresentaram inconsistências no cadastro, como:
vínculo de emprego formal;
recebimento de aposentadoria ou benefício previdenciário;
renda familiar acima do limite legal;
ou outros indícios de recebimento indevido.
Notificação e pagamento
Segundo o governo, os beneficiários que deverão ressarcir a União estão sendo notificados desde março, por meio de SMS, e-mail, aplicativos de mensagens e pelo app Notifica.
O pagamento deve ser feito em até 60 dias após o recebimento da notificação. A devolução pode ser realizada de forma integral ou parcelada em até 60 vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50.
Como fazer o ressarcimento
O ressarcimento deve ser realizado pelo sistema VEJAE, plataforma oficial do MDS que permite consultar notificações, conferir valores e escolher a forma de pagamento. As opções incluem:
Pix;
cartão de crédito;
boleto/GRU simples (via Banco do Brasil).
O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados, além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Quem não será notificado?
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de vulnerabilidade social, como beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único.
Também não serão cobrados aqueles que receberam menos de R$ 1,8 mil no total, possuem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou cuja renda mensal total da família não ultrapasse três salários mínimos.
Alerta para golpe
Para evitar golpes, a pasta informou que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Além das punições legais, quem compartilha notícias falsas pode ser responsabilizado civilmente e ser obrigado a pagar indenizações por danos morais.
Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.