Sábado, 3 de Maio de 2025
Brasil
06/02/2014 09:00:00
Lei prevê prioridade na adoção de crianças com deficiência
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A medida foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.

Agência Brasil/AB

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\n \n A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece \n prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o \n adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A medida foi publicada \n hoje (6) no Diário Oficial da União.\n \n A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente \n (Lei 8.069/1990) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação\n aos processos de adoção “em que o adotando for criança ou adolescente \n com deficiência ou com doença crônica”.\n \n Para a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), autora do projeto de lei, a \n intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se \n encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, \n ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. A deputada alerta que \n todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa \n criança ou adolescente com responsabilidade e segurança.\n
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